Ex-presidente da Eletronuclear é condenado a 43 anos por irregularidade na construção da Angra 3
Outros 12 réus foram condenados. Apenas Cristiano Kok, executivo da Engevix, foi absolvido.
Da Redação
quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Atualizado às 08:55
O ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva e outros 12 réus foram condenados nesta quarta-feira, 3, em ação penal que investiga crimes cometidos na construção da usina nuclear de Angra 3. A decisão é do juiz Federal Marcelo da Costa Bretas, da 7ª vara Criminal do Rio de Janeiro.
A ação é resultado da 16ª fase da operação Lava Jato, que apurou que as empresas Andrade Gutierrez e Engevix teriam pago propina a Othon Luiz, então presidente da Eletronuclear, para que as favorecesse na contratação para as obras da usina Angra 3.
Pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, embaraço a investigações, evasão de divisas e organização criminosa, Othon foi condenado a 43 anos de prisão. "Othon Luiz utilizou ilicitamente sua notoriedade profissional e importância do cargo, fato que considero altamente reprovável", afirmou o magistrado.
Também foram condenados, Otávio Marques de Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez; Ana Cristina da Silva Toniolo, filha de Othon; José Antunes Sobrinho, um dos sócios da Engevix, e outros.
"A materialidade e a autoria restam amplamente comprovadas pelo conjunto probatório produzido nos autos, no que diz respeito às condutas dolosas dos acusados, sendo suficiente para caracterizar os delitos de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraude processual e pertinência à organização criminosa perpetrados pelos acusados."
Absolvição
O único absolvido na ação penal foi Cristiano Kok, executivo da Engevix, por falta de provas. O magistrado considerou que "nenhum relato permite concluir que este réu tenha ajustado com o então presidente da ELETRONUCLEAR, o corréu Othon Luiz, o pagamento de propina em razão do contrato de ANGRA 3".
Sobre a decisão, o advogado de Kok, Antonio Ruiz Filho (Ruiz Filho Advogados), disse estar satisfeito com a defesa que resultou na absolvição de seu cliente, decisão que entendeu ser justa.
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Processo: 0510926-86.2015.4.02.5101
Veja a decisão.