Hospital Albert Einstein não tem direito a imunidade tributária
TRF da 3ª região considerou que a entidade não comprovou caráter filantrópico da instituição.
Da Redação
domingo, 31 de julho de 2016
Atualizado em 29 de julho de 2016 15:00
A Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein teve negado o pedido para se isentar do recolhimento de tributos sobra a importação mercadorias.
A decisão foi mantida pela 6ª turma do TRF da 3ª região, para quem a entidade não comprovou que atua como instituição de assistência social, portanto, não faz jus à imunidade tributária.
Em análise do caso, a relatora, juíza Federal convocada Giselle França, ponderou que "a simples apresentação do certificado de entidade beneficente de assistência social ainda é insuficiente para a comprovação do caráter filantrópico da instituição".
Segundo a magistrada, para ter direito ao benefício a entidade deve preencher requisitos obrigatórios elencados no CTN. Lembro ainda jurisprudência do STF que exige, para a concessão da imunidade tributária, a comprovação da assistência gratuita a pessoas carentes.
No caso, a juíza verificou que "não há prova de que as mercadorias trazidas do exterior seriam destinadas ao atendimento beneficente".
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Processo: 0023127-63.2009.4.03.6100
Veja a decisão.