Associação questiona no STF lei sobre desconto em restaurantes a pessoas submetidas à bariátrica
Para a Abresi, a norma trata de matéria reservada à competência legislativa da União.
Da Redação
sábado, 30 de julho de 2016
Atualizado em 29 de julho de 2016 14:32
A Abresi - Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo ajuizou no STF a ADIn 5.561, com pedido de liminar, contra a lei 16.270/16, do Estado de São Paulo, que trata da obrigatoriedade da concessão de desconto ou de meia porção em restaurantes e similares para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
Para a entidade, a norma trata de matéria reservada à competência legislativa da União, pois tem relação com a exploração da atividade econômica pela iniciativa privada, interfere no direito à liberdade do exercício da atividade econômica e viola princípios gerais desse ramo.
Meia porção
A lei estabelece que os restaurantes e similares que servem refeições "à la carte" ou porções ficam obrigados a oferecer, para pessoas que tenham tido o estômago reduzido por meio de cirurgia, meia porção com desconto de 30% a 50% sobre o preço normal da refeição integral. Já os estabelecimentos que servem refeições na modalidade "rodízio" e "festival" ficam obrigados a conceder desconto de 50%.
A associação alega que a norma dispõe sobre a exploração da atividade econômica pela iniciativa privada, portanto, submete-se ao regime jurídico de direito privado, regendo-se por regras de direito civil e comercial, matérias reservadas à competência privativa legislativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da CF.
"A única forma lícita dessa atribuição, tendo em vista que a competência privativa, ao contrário da exclusiva, pode ser delegada na previsão do artigo 22, parágrafo único, seria através de lei complementar. Ocorre que não existe lei complementar delegando a competência para o Estado de São Paulo legislar sobre aquelas matérias."
Liberdade econômica
Para a Abresi, a lei contrariou ainda o direito constitucional à liberdade do exercício da atividade econômica, lembrando que o artigo 5º, inciso XIII, da CF, estabelece como direito fundamental o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
"Neste contexto, a interferência do poder público na fixação de preços privados, estabelecidos, via de regra, de acordo com as condições resultantes do mercado, configura modalidade de intervenção estatal no domínio econômico e, portanto, restrição ao princípio geral da livre iniciativa."
Na avaliação da associação, impor aos restaurantes a obrigação de oferecerem descontos para pacientes de cirurgia bariátrica "interfere excessivamente sobre o direito à livre iniciativa da atividade econômica sem conexão pertinente com a natureza da atividade exercida por estes prestadores de serviço, pois não lhes compete - aos restaurantes e similares - interferir e controlar questões de ordem privada dos seus consumidores".
A Abresi pede liminar para suspender a lei paulista 16.270/16 e, no mérito, que seja declarada inconstitucional. O relator da é o ministro Edson Fachin.
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Processo relacionado: ADIn 5.561