AGU amplia hipóteses de desistência de recurso em caso de jurisprudência desfavorável consolidada
O objetivo é reduzir a litigiosidade e contribuir para a celeridade da Justiça.
Da Redação
segunda-feira, 1 de agosto de 2016
Atualizado em 29 de julho de 2016 08:51
A AGU publicou na quinta-feira, 28, no DOU, duas novas portarias (487/16 e 488/16) que ampliam as hipóteses em que advogados da União e procuradores federais podem abrir mão de processos em que jurisprudência desfavorável já esteja consolidada e não haja chance de êxito. De acordo com a AGU, o objetivo é reduzir a litigiosidade e contribuir para que a Justiça brasileira se torne mais célere - além de permitir que a AGU concentre esforços no aperfeiçoamento de teses jurídicas.
Com a publicação das duas normas, advogados da União e procuradores federais não são mais obrigados a contestar uma ação ou recorrer de decisão desfavorável se os processos estiverem abrangidos por quatro novas situações: acórdãos proferidos por tribunais superiores em sede de resolução de demandas repetitivas e de incidência de assunção de competência; súmulas de tribunais superiores; acórdãos proferidos pelos órgãos máximos de tribunais superiores; processos tramitando na Justiça do Trabalho ou em juizados especiais federais aos quais sejam aplicáveis súmulas de turma nacional de uniformização.
Além de prever novos casos em que uma estratégia de redução do número de processos possa ser aplicada, as portarias também simplificam os procedimentos que os membros da AGU devem observar para não prolongar o litígio. Os advogados da União e procuradores federais não serão mais obrigados, por exemplo, a submeter a sugestão de desistência a um superior imediato: bastará o registro em um sistema interno de controle de processos.
As normas também dão autonomia a três órgãos da AGU, Secretaria-Geral de Contencioso, Procuradoria-Geral da União e Procuradoria-Geral, para que eles possam orientar membros a abrir mão do litígio mesmo em casos específicos não previstos nas portarias, desde que fique demonstrada a inexistência de probabilidade de êxito, que o valor da discussão não compense o custo da tramitação do processo ou caso o custo possa ser significativamente elevado em razão de sucumbência recursal.
Redução de custos
Para o procurador-Geral da União, Rodrigo Becker, as novas regras contribuem para dar mais agilidade ao funcionamento da máquina pública e, consequentemente, para a efetivação dos direitos do cidadão.
"O prolongamento da tramitação de recursos sabidamente inviáveis contribuía para o estrangulamento do Poder Judiciário e para o aumento do custo de funcionamento da máquina judiciária e da própria AGU, além de comprometer a credibilidade da União e das autarquias federais perante o Judiciário e impedir que a AGU concentrasse esforços no aperfeiçoamento das teses de defesa dos entes representados nas ações mais relevantes."
Becker ressalta, ainda, que não existe a possibilidade de as medidas representarem qualquer prejuízo à defesa dos entes e dos cofres públicos, já que as desistências precisarão observar parâmetros fixados em pareceres específicos, referentes a cada uma das hipóteses em que será possível adotá-las.
Os primeiros programas de redução de litigiosidade começaram a ser implantados pela AGU em 2012. As portarias publicadas na quinta-feira consolidam normas anteriores editadas para reduzir o número de processos aguardando julgamento, além de incorporarem novas hipóteses levando em consideração as inovações na tramitação processual provocadas pela entrada em vigor do novo CPC.