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Associação Proteste deve excluir anúncios de serviços de assessoria jurídica

A pretexto de promover a defesa dos direitos dos consumidores, a entidade estaria promovendo seus serviços.

Da Redação

terça-feira, 26 de julho de 2016

Atualizado às 08:38

A Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor deve excluir de seu site, ou de qualquer outro meio de divulgação, anúncios de prestação de serviços advocatícios/consultoria jurídica e publicidade.

A decisão do juiz Federal substituto Maurício Magalhães Lamha, da 4ª vara do RJ, atende pedido de antecipação de tutela em ACP ajuizada pela OAB/RJ. Segundo a seccional, apesar de possuir natureza jurídica de associação civil, a entidade utiliza-se do pretexto de promover a defesa dos direitos dos consumidores para oferecer serviços de assessoria jurídica de forma indevida, e captar clientes.

Em seu site e outros meios de divulgação, a Proteste fez anúncios como: "Você que está insatisfeito com o serviço 3G da sua operadora, descubra como reivindicar uma indenização de até R$ 13.500,00"; "Antes, você precisava de um celular. Agora, da nossa Orientação Jurídica Gratuita."; "Problemas de consumo? Não respeitam seus direitos? Não cruzes os braços: vários especialistas em Direito do Consumidor dispostos a ajudar-lhe a defender seus direitos."

Para o magistrado, a publicidade, da forma como foi feita, "vai de encontro aos diplomas legais aplicáveis aos serviços de advocacia". Além disso, "o modo de divulgação dos serviços caracteriza a típica mercantilização do exercício da advocacia".

"A permanência da divulgação, na forma em que realizada, pode implicar graves danos à imagem da advocacia e, ainda, prejuízos ao público em geral, que pode estar sendo prejudicado pela prestação de serviços aquém da qualidade exigida pela OAB."

O juiz fixou o prazo de 15 dias para que a associação retire os anúncios, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

  • Processo: 0092489-28.2016.4.02.5101

Veja a decisão.

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