Supermercado é condenado por devolver carteira perdida de consumidor a terceiros
Justiça de SC entendeu que o transtorno e a frustração causados ao consumidor transbordaram os limites do mero aborrecimento.
Da Redação
domingo, 24 de julho de 2016
Atualizado em 22 de julho de 2016 14:15
A 4ª câmara Civil do TJ/SC condenou um supermercado ao pagamento de indenização moral, no valor de R$ 5 mil, a consumidor que esqueceu a carteira em cima do balcão do caixa e, ao retornar para buscá-la, descobriu que o segurança da empresa havia entregue o pertence a terceiros.
A versão do preposto é que a carteira foi entregue para um casal que estava no estacionamento da loja. No dia seguinte ao fato, a carteira foi localizada nas cercanias do estabelecimento, apenas com os documentos. O dinheiro que havia em seu interior, pouco mais de R$ 500, foi subtraído segundo o autor.
O desembargador Joel Figueira Júnior, relator, interpretou que o transtorno e a frustração causados ao consumidor transbordaram os limites do mero aborrecimento, e por isso merecem reparação.
"Forçoso concluir, desse modo, que a apelada não agiu com as cautelas devidas quando da 'devolução' do bem a terceiros, sem qualquer reconhecimento prévio ou mesmo conferência de dados - praxe comum em situações dessa jaez", pontuou o magistrado.
Quanto à devolução do dinheiro que estava na carteira, o desembargador rejeitou o requerimento, porquanto o apelante não trouxe provas de sua existência. A decisão foi unânime.
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Processo: 0808807-27.2013.8.24.0082
Veja a íntegra da decisão.