Hospital deve indenizar filho de mulher que teve olho arrancado por outra paciente
Agressora teve surto pós-cirúrgico.
Da Redação
quarta-feira, 20 de julho de 2016
Atualizado às 09:05
O Hospital das Clínicas de Botucatu/SP deverá indenizar em R$ 100 mil por danos morais o filho de uma paciente que foi atacada por outra e teve um olho arrancado. A condenação foi mantida pela 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
O caso ocorreu em maio de 2012. A vítima estava internada no hospital em recuperação de acidente vascular cerebral, quando foi atacada por outra paciente, internada no mesmo quarto para tratamento de um tumor cerebral.
De acordo com o médico, a agressora passou por surto conhecido como "delirium", que pode acontecer como reação a alguns tipos de cirurgia, e com as próprias mãos arrancou um dos olhos da vítima que, por ser idosa e estar parcialmente amarrada ao leito para o devido funcionamento de cateter nela introduzido, não teve nenhuma chance de defesa.
Em análise do caso, o relator, desembargador Nogueira Diefenthäler, considerou "patente que a saúde mental da agressora demandava cuidados especiais, o que torna incontroversa a falha ocorrida no dever de guarda e vigilância do qual está incumbido o apelante".
"Foi justamente por não atuar com a devida prontidão na percepção destes manifestos acontecimentos que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu falhou."
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Processo: 0015908-40.2012.8.26.0079
Veja a decisão.