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Danos morais

Cid Gomes deve indenizar Michel Temer por chamá-lo de chefe de quadrilha

Decisão é do TJ/DF.

Da Redação

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Atualizado às 07:47

A 4ª turma Cível do TJ/DF julgou procedente ação de indenização por danos morais do presidente em exercício Michel Temer contra o ex-governador Cid Gomes.

Alegou Temer que, no dia 17/10/15 foi divulgada reportagem afirmando que Cid, por ocasião de sua filiação ao PDT, na cidade de Fortaleza, proferiu palavras que ofenderam sua honra e imagem, do PMDB e de todos os membros do partido, ao acusar o vice-presidente da República de "ser o chefe da quadrilha de achacadores que assola o Brasil". Assim, pediu a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado judicialmente.

Por sua vez, Cid contestou alegando que não teve qualquer participação na divulgação da matéria jornalística; não haveria provas de que o teor da frase tenha sido dita por ele; não houve ofensa; as manifestações se deram em evento partidário do PDT, partido político de oposição ao do requerente, contexto no qual a manifestação de opiniões se dá de forma enérgica e ácida; as palavras não se direcionaram a Temer, mas ao PMDB. Defendeu a inexistência de dano moral e a proteção atenuada do homem público.

Em abril, a juíza de Direito substituta Ernanda Almeida Coelho de Bem julgou totalmente improcedente a ação, considerando que o público presente na convenção era de filiados ao PDT, "cuja divergência com o PMDB é fato público e notório, sendo o uso de expressões fortes próprio do meio político". Concluiu que os dizeres estavam limitados à crítica do partido oposicionista.

Contudo, no julgamento da apelação, ocorrido nesta quarta-feira, 13, a turma deu total provimento ao recurso de Michel Temer. A decisão foi unânime, fixando indenização de R$ 40 mil.

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