MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz mantém no ar vídeo de ritual religioso de "cura gay" por reconhecer interesse coletivo
Marco Civil da Internet

Juiz mantém no ar vídeo de ritual religioso de "cura gay" por reconhecer interesse coletivo

Magistrado se baseou em Marco Civil da Internet e manteve conteúdo em prestígio à liberdade de expressão.

Da Redação

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Atualizado às 09:51

Com base no Marco Civil da Internet (12.965/14), o juiz de Direito Fernando Tasso, da 15ª vara Cível do Foro Central de SP, negou tutela de urgência para remoção de conteúdo do Youtube. O pedido é de uma igreja da capital paulista que queria a exclusão de vídeo que expõe um ritual de "cura homossexual". Para o magistrado, há interesse da coletividade em ter acesso ao conteúdo, em prestígio à liberdade de expressão, e a partir dele tirar suas próprias conclusões.

O caso

A Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus acionou o TJ/SP contra o Google para que o conteúdo fosse retirado do ar. O vídeo que expõe um ritual de "cura homossexual", aparentemente gravado por um celular e disponibilizado no canal Evidências Conectadas, no Youtube.

Na edição do vídeo, conforme consta nos autos, o autor transmite sentimento de reprovação ao procedimento e ao fato da própria gravação ser proibida no interior do templo.

Na opinião do magistrado, trata-se, num juízo preliminar, de "expressão do pensamento sem a violação do direto à imagem de qualquer indivíduo". Ele citou o art. 19, §4º, da lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet, para considerar que "há interesse da coletividade em ter acesso ao conteúdo, em prestígio à liberdade de expressão, e a partir dele tirar suas próprias conclusões".

Dados cadastrais

Com relação à requisição, por parte da instituição religiosa, dos dados cadastrais do autor do conteúdo reputado ofensivo, o juiz entendeu ser legítima.

"Sendo vedado o anonimato e tendo em conta a obrigação legal que tem o provedor de conteúdo de manter os registros de acesso à aplicação pelo prazo de 6 meses (artigo 15, caput do Marco Civil), é lícito e legítimo que o suposto ofendido tenha acesso às informações do usuário que disponibilizou o conteúdo tido como ofensivo para que possa tomar as providências judiciais cabíveis."

Sendo assim, deferiu parcialmente a tutela provisória para determinar o prazo de 5 dias para que a empresa forneça os dados cadastrais (filiação, endereço e qualificação pessoal, de acordo com o decreto 8.771/16, que regulamenta o Marco Civil) referentes ao usuário "Evidências conectadas", responsável pela postagem do vídeo no Youtube, bem como dados de conexão ao aplicativo Youtube.

Por fim, determinou que o conteúdo seja mantido "para possibilitar sua subsunção ao pálio do contraditório", devendo permanecer acessível por 6 meses, renovável por igual período a pedido da parte interessada.

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas