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Lei 13.303/16

Temer sanciona lei de responsabilidade das estatais

Nova legislação confere mais transparência às contas destas empresas.

Da Redação

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Atualizado às 08:06

O presidente da República interino, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira, 30, com dez vetos, a lei 13.303/16, conhecida como de responsabilidade das estatais, que estabelece regras para a nomeação de dirigentes e integrantes do conselho de administração de empresas estatais. A norma foi publicada no DOU desta sexta-feira, 1º.

A nova legislação foi criada nos mesmos moldes da lei de responsabilidade fiscal e tem como objetivo dar maior transparência às contas das estatais. As empresas deverão elaborar uma série de relatórios - de execução do orçamento, riscos, execução de projetos, etc - e disponibilizá-los à consulta pública.

Indicações "despolitizadas"

A redação final dividiu os aliados da Câmara dos Deputados e do Senado. Diante do acirramento entre deputados e senadores, Temer manteve pontos considerados polêmicos, que ele mesmo chamou de "moralizadores", para a nomeação nas empresas, como o que proíbe que pessoas com atuação partidária ou que estejam em cargos políticos ocupem postos de direção das estatais. A restrição limita indicações políticas para o comando das estatais e foi alvo de impasse durante a tramitação da proposta no Congresso.

Mesmo sob pressão por mudanças da Câmara, ficou mantido também o período de quarentena de 36 meses exigido para que dirigentes de partidos e pessoas que tenham atuado em campanhas eleitorais assumam postos de direção e de conselho de administração de estatais. Os deputados haviam "afrouxado" essa regra, mas os senadores resgataram a versão do texto original, de autoria do senador Tasso Jereissatti.

Ainda de acordo com o texto aprovado, 25% dos membros dos conselhos de administração devem ser independentes, ou seja, não podem ter vínculo com a estatal, nem serem parentes de detentores de cargos no de chefia no Executivo, como presidente da República, ministros ou secretários de estados e municípios.

A proposta também estabelece requisitos mínimos para a nomeação dos demais integrantes dos conselhos de administração. Entre as exigências, o membro deverá ter pelo menos quatro anos de experiência na área de atuação da empresa estatal, ter experiência mínima de três anos em cargos de chefia e ter formação acadêmica compatível com o cargo.

Vetos

Temer vetou dez pontos da nova lei. Entre os itens está um trecho do artigo 13 da lei, que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.

Temer também vetou o caput do artigo 21, que previa que o conselho de administração responderia solidariamente, na medida de suas obrigações e competências, pela efetiva implementação de suas deliberações.

Foi vetado ainda o trecho do artigo 34, que estabelecia que "na hipótese de adoção de procedimento sigiloso, depois de adjudicado o objeto, a informação do valor estimado será obrigatoriamente divulgada pela empresa pública ou sociedade de economia mista e fornecida a qualquer interessado".

Também na lista dos vetos está o artigo que declarava que contratos internacionais de estatais tivessem foro obrigatório no Brasil. Na avaliação do governo, esta medida poderia prejudicar investidores internacionais, que não teriam segurança jurídica ao firmar contratos com estatais, já que eles costumam preferir um foro independente.

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