Inválido ato que barrou atuação de escritório por ter como sócio filho de procurador-Geral de Justiça
TJ/CE considerou que fundamento legal utilizado é causa de impedimento para magistrado e não advogado.
Da Redação
sexta-feira, 1 de julho de 2016
Atualizado às 07:31
A 5ª câmara Cível do TJ/CE afastou ato do MP que havia impedido a banca Leandro Vasques Advogados Associados de atuar perante a Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública do Estado (PROCAP-PGJ/CE), em razão de um dos sócios do escritório ser filho do então procurador-Geral de Justiça.
Os advogados Antonio de Holanda Cavalcante Segundo e Leandro Duarte Vasques relatam que, em outubro de 2015, protocolizaram pedido de cópia de autos que tramitam na PROCAP-PGJ/CE. Ocorre que receberam despacho indeferindo o pedido e informando que, dali em diante, o escritório deles se encontrava impedido de atuar em quaisquer procedimentos naquela procuradoria, em virtude de Cavalcante Segundo ser filho do então procurador-Geral de Justiça, Alfredo Ricardo de Holanda
Cavalcante Machado.
Para justificar o ato, foi invocada a dicção normativa do art. 134, IV do CPC/73, e de dispositivos do novo CPC - que ainda estava no período de vacância - que tratam exclusivamente do impedimento do juiz, e não do advogado. Contra a determinação, os advogados impetraram MS que foi indeferido em primeiro grau, levando-os a recorrer.
Em análise do caso, o relator do processo, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, ponderou que "afirmar que o advogado, ainda pior, afirmar que a banca de advocacia inteira está impedida de advogar em causas perante o Ministério Público em razão de um dos seus sócios ser filho do então Procurador Geral de Justiça extrapola os limites traçados no ordenamento pátrio brasileiro".
Considerou mais grave ainda que o fundamento legal utilizado é causa de impedimento para magistrado e não advogado e o código sequer tinha entrado em vigor. Assim, concluiu que "além de restringir direitos sem fundamento legal", o ato aplicou "norma que sequer tinha integrado o ordenamento jurídico". Então, deu provimento à apelação para conceder a segurança, sendo acompanhado por unanimidade.
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Processo: 0208512-21.2015.8.06.0001
Veja a decisão.