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Proposta

Projeto que criminaliza desrespeito às prerrogativas é pedagógico, afirma Técio Lins e Silva

Confira o andamento deste e de outros projetos que visam à manutenção e melhoria de direitos e garantias dos advogados.

Da Redação

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Atualizado em 30 de junho de 2016 16:52

O movimento de mobilização da advocacia em defesa das prerrogativas profissionais da classe é ascendente. Brasil afora, o Conselho Federal, as seccionais, e as subseções da OAB têm desenvolvido ações e se articulado para tornar efetivo esse direito dos advogados.

Atento às necessidades dos causídicos, o Congresso também posicionou sua lente sobre os profissionais da área, o que culminou com a propositura de diversos projetos de lei no sentido de promover melhorias e assegurar aos advogados ambiente e condições propícios para desempenhar sua função essencial à justiça, como preceitua a Constituição Federal:

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Em entrevista à TV Migalhas, o advogado Técio Lins e Silva (Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados) - autor da proposta que deu origem ao PL 7.508/14 -, falou a respeito do projeto que torna crime o desrespeito à prerrogativa profissional.

"É uma norma incriminadora pedagógica no sentido de fazer respeitar as prerrogativas dos advogados por parte da autoridade policial, por parte do Ministério Público, por parte do Ministério Público, enfim, por parte de todas as pessoas que lidam com a advocacia, que têm que lidar com o livre exercício do direito de defesa."

Criminalização

Com foco neste conjunto de direitos e também em sua violação, o deputado Alessandro Molon apresentou, em 2014, projeto de lei (7.508/14) que criminaliza a conduta que viole atos, manifestação, direitos ou prerrogativas dos advogados, nos termos da lei e no exercício de sua função, impedindo ou prejudicando seu exercício profissional.

O texto altera o CP e passa a punir esse tipo de conduta com pena de detenção de três meses a um ano, e multa. A pena é aumentada de um terço, se do fato resulta prejuízo ao seu constituinte.

Na justificativa, Molon afirma que atualmente a violação de direitos e prerrogativas dos advogados é motivo apenas para desagravo público. "A criminalização (...) teria impacto sobre autoridades e agentes públicos que exacerbem de sua função e ajam com desrespeito."

Em março de 2015, foi apensado ao projeto de Molon o PL 1.321/15, que dispõe sobre a tipificação, mas propõe a modificação do Estatuto da OAB, e ainda acrescenta legitimações para a entidade atuar nos inquéritos e processos dela oriundos.

Na CCJ, o relator da proposta, deputado Décio Lima, apresentou parecer em dezembro do ano passado pela aprovação dos projetos, com a adoção do texto desse último, com emenda. Segundo o congressista, para que a repressão dessas ações seja mais eficiente, precisa e célere "é de bom alvitre que a legislação pátria conte com um tipo penal específico para a conduta".

"Embora seja de se aprovar a ideia do projeto principal, a redação do PL 1321/2015 é muito mais precisa em termos de adequada técnica legislativa. É mesmo mais adequado incluir tal crime no Estatuto da OAB e merece acolhida a pretensão do PL de legitimar a Ordem para agir em juízo, em defesa das prerrogativas de todos os advogados."

Direitos e garantias

Na esteira das propostas que visam à manutenção e melhoria de direitos e garantias dos advogados, o PL 4.858/16, de autoria do deputado Lucas Vergilio, altera a lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, para dispor a respeito do dever de atender com presteza os advogados no exercício de sua profissão.

Na justificativa da proposta, o deputado destaca que não são raros os casos de desrespeito de advogados, bem como de suas prerrogativas, cometidas por servidores. Sob seu ponto de vista, somente com a punição rigorosa desta conduta - "que atenta não só contra a advocacia, mas precipuamente contra a cidadania" - é que tais excessos serão minimizados do cotidiano administrativo.

"A proposta visa a assegurar o exercício profissional ilibado da advocacia, preservando-se seus atos e manifestações, direitos e prerrogativas estatuídos pela Lei nº 8.096, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em atendimento ao mandamento constitucional previsto no artigo 133, que dispõe ser a advocacia indispensável à administração da justiça."

Em abril deste ano, entretanto a proposta foi devolvida, por contrariar dispositivo da CF que estabelece que é de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

Por sua vez, o PLP 261/16, também do deputado Lucas Vergilio, modifica a Loman e estabelece que é vetado ao magistrado "violar ato, manifestação, direito ou prerrogativa do advogado, nos termos da lei e no exercício de sua função, impedindo ou prejudicando seu exercício profissional".

Segundo o parlamentar, muito embora, esteja estampado no artigo 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB, que "não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos", os casos de desrespeito são recorrentes.

Entretanto, o projeto também foi devolvido nos termos do art. 93, caput, da CF c/c o art. 137, §1º, inciso II, alínea "b" do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

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