O advogado Sergio Presta comenta o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5 que altera o entendimento sobre o uso de créditos do IPI
Da Redação
quarta-feira, 3 de maio de 2006
Atualizado às 08:30
O advogado Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5
O advogado
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O advogado Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5

Desta forma, através do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5/2006 a possibilidade de manutenção e utilização de saldos credores do IPI, na forma da Lei n° 9.779/99 (clique aqui), não se aplica aos produtos:
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(i) com a notação "NT" (não-tributados, a exemplo dos produtos naturais ou em bruto) na Tabela de Incidência do IPI;
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(ii) amparados por imunidade, exceto em decorrência de exportação para o exterior; e
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(iii) excluídos do conceito de industrialização por força do art. 5º do Regulamento do IPI.