União deve indenizar família de militar vítima de acidente com aeronave
TRF da 4ª região reconheceu o dever de indenizar.
Da Redação
terça-feira, 21 de junho de 2016
Atualizado às 16:21
A União foi condenada a indenizar a família de militar que faleceu em decorrência de acidente com aeronave, em 2011. Os pais deverão receber R$ 150 mil cada e o irmão R$ 50 mil. Decisão é da 3ª turma do TRF da 4ª região.
O militar, Segundo Tenente da Aeronáutica, se encontrava na aeronave militar que caiu em 2/8/11 nas proximidades de Bom Jardim da Serra/SC, deixando todos os oito ocupantes mortos.
Em primeira instância, foi fixada indenização de R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para o irmão. Mas os autores recorreram pedindo o aumento do valor.
Já a União alegou que a indenização cabível já foi conferida com a promoção post mortem do militar falecido. Argumentou ainda que a responsabilidade do Estado não poderia ser aplicada no caso de morte de militar, haja vista serem suas relações regidas por Estatuto próprio, não civil.
Relator do recurso, o desembargador Fernando Quadros da Silva, observou, no entanto, que os tribunais têm admitido que essa responsabilização deva ser considerada na reparação de dano a familiares das vítimas, em casos em que o militar é a vítima.
"O vínculo estatutário entre o militar e a União será discutido em foro próprio de pensionamento e ressarcimentos, o que não é o caso dos autos. Os autores neste processo buscam indenização pela perda do parente, desimportando a natureza de seu vínculo estatutário com a União e se os autores terão direito decorrentes dessa condição."
No caso, o magistrado entendeu que restou comprovado o dano moral à família do falecido e o nexo entre o acidente e o dano, bem como ser a aeronave de propriedade, uso e estar a serviço da União.
"Assim, entendo ser o caso de manter a concessão de indenização, tal como o Juízo a quo. Julgo, no entanto, que deva ser acolhida parcialmente a apelação da parte autora para majorar a indenização em relação aos autores pais do militar falecido."
O escritório Palma, Homrich & Trevisan Advogados Associados representou a família no caso.
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Processo: 5008920-42.2014.4.04.7208
Veja a decisão.