MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ford é condenada por lançamento de dois modelos de Fiesta no mesmo ano
Direito do consumidor

Ford é condenada por lançamento de dois modelos de Fiesta no mesmo ano

4ª turma do STJ considerou propaganda enganosa e abusiva a conduta da montadora.

Da Redação

terça-feira, 21 de junho de 2016

Atualizado às 07:20

É propaganda enganosa e conduta comercial abusiva o lançamento, em um mesmo ano, com pequeno intervalo de tempo, de dois modelos do mesmo automóvel, ambos divulgados como sendo o novo modelo do próximo ano. Assim entendeu a 4ª turma do STJ ao condenar a Ford Motor Company Brasil a ressarcir os danos causados a consumidores após lançar, em 1999, duas versões do carro Fiesta.

Interesse social

O Ford Fiesta 1.0 modelo 2000 foi lançado em junho daquele ano. Em outubro, saiu o Fiesta 1.0 reestilizado, com alterações estéticas substanciais. Diante da situação, o MP/SE ajuizou ACP a fim de reprimir a prática comercial que considerou abusiva.

O TJ/SE manteve a condenação estabelecida no 1º grau. Reconheceu, ainda, a legitimidade do MP/SE para a ação, por se tratar de direitos difusos e coletivos, relacionados à publicidade enganosa e ao descumprimento da oferta realizada anteriormente.

Em recurso ao STJ, a Ford afirmou que cumpriu com o dever de informação da oferta realizada e que o número de consumidores afetados pela ação se limitou àqueles que compraram seus veículos em Aracaju - o que, segundo a empresa, não gera interesse social que demande a atuação do MP.

Mas a relatora, ministra Isabel Gallotti, não lhe deu razão. Gallotti lembrou que a 3ª turma do STJ, em julgamento similar, defendeu a legitimidade do MP para a propositura de ACP em defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que os direitos violados correspondam a um número determinado de pessoas, ligadas por uma circunstância de fato (REsp 1.342.899).

A ministra explicou que a discussão ultrapassa a esfera de interesses individuais dos contratantes, mas reflete uma "universalidade de potenciais consumidores que podem ter sido afetados por uma prática apontada como abusiva". Além disso, para ela, a ação pode impedir a reiteração da conduta tida por ilegal, buscando a tutela de consumidores atuais e futuros - o que configura o interesse difuso.

Boa-fé

Quanto ao mérito do recurso, Isabel Gallotti concordou com o tribunal de origem.

"O lançamento de um novo modelo de veículo, totalmente remodelado, no mesmo ano em que já fora comercializado modelo anterior, noticiado como modelo do ano seguinte, afasta-se do conceito de boa-fé objetiva exigida na lei e constitui publicidade enganosa."

Devido ao tempo transcorrido desde o ajuizamento da ação, a ministra esclareceu que as formas de ressarcimento dependerão de cada caso concreto, sendo levadas em consideração as peculiaridades de cada hipótese - se o consumidor recebeu o veículo na época e fez uso dele ou se não se consumou a entrega.

Acompanhando o voto da relatora, a turma reformou em parte a condenação "para estabelecer que a escolha do consumidor em cada hipótese será exercida em liquidação e execução individual, sujeita ao contraditório e à decisão judicial com base nas peculiaridades de cada caso".

Informações: STJ

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS