Caducidade de marca registrada não acontece se há justificativa
Empresa argumentou que não utilizou marca registrada pois aguardava licença da Anvisa.
Da Redação
terça-feira, 14 de junho de 2016
Atualizado às 08:49
Caducidade de marca registrada não acontece se há justificativa. O entendimento é da 3ª turma do STJ ao não conhecer do recurso da Farmoquímica, que pedia declaração de caducidade de registro da marca Minesse, registrada pela empresa Wyeth, que ficou sem uso por cinco anos. Para o colegiado, não ocorre tal caducidade se a falta de uso da marca no prazo determinado por lei for justificada por razões legítimas.
Registro negado
No caso, a Farmoquímica S.A. apresentou ao INPI pedido de registro da marca Ginesse - medicamento usado como anticoncepcional. Mas o registro foi negado com o argumento de que a empresa Wyeth obtivera registro anterior para a marca Minesse e que os signos se confundiam.
Inconformada, a empresa apresentou ao instituto pedido de declaração de caducidade do registro da marca Minesse. Defendeu que a lei 9.279/96 estabelece que a medicação deve ser usada no prazo de cinco anos, sob pena de extinção por caducidade.
O pedido foi rejeitado. Segundo o INPI, a Wyeth justificou que não utilizou a marca no prazo estipulado de cinco anos pois estava aguardando licença da Anvisa para comercialização do medicamento. A autora insistiu, mas o recurso administrativo foi negado.
Razões legítimas
Na ação movida pela Farmoquímica, o juízo de 1º grau concordou com o instituto. Explicou que o parágrafo 1º do artigo 143 da lei que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial afasta a caducidade quando o titular da marca justifica o desuso por razões legítimas. O TRF da 2ª região manteve a sentença.
Ao analisar o REsp, o ministro João Otávio de Noronha, relator, entendeu que a busca de licença da Anvisa para comercialização de medicamento registrado no INPI está entre as razões legítimas previstas na lei 9.279/96 para afastar a caducidade.
A turma, em decisão unânime, não conheceu do recurso pela aplicação da Súmula 284/STF.
O escritório Dannemann Siemsen Advogados defendeu a empresa Wyeth.
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Processo relacionado: REsp 1.377.159
Confira a decisão.