Teori descarta grampos entre Lula e Dilma e envia investigações para a 1ª instância
Segundo o ministro, a decisão cassada "está juridicamente comprometida, não só por usurpação de competência, mas também pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas".
Da Redação
terça-feira, 14 de junho de 2016
Atualizado às 07:17
O ministro Teori Zavascki, do STF, determinou o encaminhamento à 1ª instância dos processos nos quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é investigado no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 13, em reclamação ajuizada pela presidente da República afastada, Dilma Rousseff.
O ministro ainda cassou decisões proferidas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, em 16 e 17/3/2016, nos autos do "Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos", que determinaram o levantamento do sigilo de conversas interceptadas entre ela e Lula, por usurpação da competência do STF, já que cabe apenas à Corte suprema a investigação envolvendo autoridade com prerrogativa de foro, e reconheceu a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas.
"A violação da competência do Supremo Tribunal se deu no mesmo momento em que o juízo reclamado, ao se deparar com possível envolvimento de autoridade detentora de foro na prática de crime, deixou de encaminhar a este Supremo Tribunal Federal o procedimento investigatório para análise do conteúdo interceptado."
Grampos
Segundo o ministro, a decisão cassada "está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas", mantidas inclusive com a presidente Dilma e com outras autoridades com prerrogativa de foro.
Para o ministro, foi precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, "colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas".
"A jurisprudência desta Corte é categórica acerca da inviabilidade da utilização da prova colhida sem observância dos direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição"
Instância ordinária
Na decisão, o ministro esclarece que não se está fazendo juízo de valor sobre o restante do conteúdo interceptado, pois extrapolaria o objeto próprio da reclamação. Reitera que questionamentos, acerca da competência do juízo de primeiro grau, da higidez das interceptações telefônicas remanescentes, bem como suas sucessivas renovações, devem ser direcionadas às instâncias ordinárias, já que a Rcl não é meio processual adequado para veicular pretensão com natureza eminentemente recursal.
"Caberá ao magistrado de primeira instância, como naturalmente ocorre, o exame dos requerimentos de acesso aos autos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e os demais incidentes apresentados nesta Corte."
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Processo relacionado: Rcl 23.457
Leia a íntegra da decisão.