Feriado de São João altera expediente dos tribunais do Nordeste
Veja como fica o funcionamento das Cortes região durante os festejos.
Da Redação
quinta-feira, 9 de junho de 2016
Atualizado em 7 de junho de 2016 15:58
Pula a fogueira, iaiá, pula a fogueira, ioiô... Os festejos juninos estão batendo à porta e o dia de São João, 24/6, vai alterar o expediente dos tribunais nordestinos.
Em Alagoas e em Pernambuco, as Cortes ficarão fechadas por uma semana. Já na Bahia e na Paraíba, além de paralisarem as atividades no feriado, os tribunais vão ganhar descanso na véspera, 23.
Veja como fica o funcionamento das Cortes do Nordeste durante os festejos juninos.
TRFs
Expediente normal.
No dia 23, o expediente será reduzido: das 8h às 12h. No dia 24, é feriado no âmbito da 5ª região. O tribunal segue o que está disposto na lei municipal do Recife, 9.777/67.
TJs
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Alagoas
A lei estadual 6.564/05 estabelece recesso por mais de uma semana: as atividades ficam paralisadas do dia 23/6 ao dia 1º/7.
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Bahia
Expediente suspenso nos dias 23 e 24 de junho.
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Ceará
Expediente normal.
O expediente permanece normal no dia 24, mas fica suspenso no dia 29/6, dia de São Pedro.
Expediente suspenso nos dias 23 e 24 de junho.
O expediente fica suspenso do dia 23 ao dia 30 de junho, conforme disposto no ato 1.250/15.
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Piauí
Expediente normal.
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Rio Grande do Norte
Ainda não há definição. A previsão é de que o expediente seja suspenso nos dias 24 e 29 de junho.
O expediente será suspenso nos dias 24 e 29 de junho.
TRTs
Expediente suspenso nos dias 23 e 24 de junho.
Expediente suspenso nos dias 23 e 24 de junho.
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TRT da 7ª região
Expediente normal.
Expediente suspenso nos dias 23 e 24 de junho.
No dia 29, é feriado municipal na capital, São Luís, e também nos municípios de Barra do Corda, Caxias, Pedreiras, Presidente Dutra e Santa Inês. Nestas cidades, os prazos ficarão suspensos. A sede do tribunal estará fechada. .
O expediente será suspenso nos dias 24 (lei estadual 5.508/93) e 29 de junho (lei estadual 5.509/93).
Expediente suspenso no dia 24.
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TRT da 21ª região
O expediente será suspenso no dia 24. Já o feriado do dia 29 foi transferido para o dia 1º de julho, segundo determinou o ato 748/15.
Expediente normal.