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Lei 7.280/16

Licença-paternidade será de 30 dias para servidores do MP/RJ

Benefício será aplicado também em casos de adoção.

Da Redação

sábado, 4 de junho de 2016

Atualizado em 3 de junho de 2016 11:10

30 dias é o período de licença-paternidade aplicado aos servidores do MP/RJ. A lei 7.280/16, que dispõe sobre o benefício, foi sancionada pelo governador do RJ em exercício, Francisco Dornelles, e publicada na segunda-feira, 30, no Diário Oficial do Executivo.

Assim como na licença maternidade, o prazo é contado a partir da data do nascimento do bebê. O projeto segue o que determina a EC 63/15, aprovada pela Alerj no ano passado, que estende a licença paternidade para o prazo de 30 dias a todos os servidores no Estado.

Uma emenda aprovada ao texto permite o benefício pelo mesmo período nos casos de adoção.

Veja a íntegra da norma.

__________________

LEI Nº 7.280 DE 25 DE MAIO 2016.

DISPÕE SOBRE A LICENÇA PATERNIDADE DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ao servidor integrante do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro será concedida licença paternidade de 30 (trinta) dias, contados do nascimento.

Parágrafo único - A Licença Paternidade de que trata a presente Lei será aplicada também aos casos de adoção.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de maio de 2016.


FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício