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Corte Especial

STJ vai decidir se feriado local justifica interposição de recurso na Corte após prazo

Caso está na Corte Especial com pedido de vista do ministro Fischer.

Da Redação

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Atualizado em 2 de junho de 2016 09:16

O ministro Fischer pediu vista em MS que trata da interposição de reclamação no STJ, protocolada em 11/2/16, quando já havia transcorrido o prazo de 15 dias para o oferecimento da reclamação.

A parte impetrante alega que o decreto 45.564/16, do Estado do RJ, fixou ponto facultativo em todas as repartições públicas daquele Estado no dia 10/2/16, o que acarretou a suspensão dos prazos processuais; e que tal fato suspenderia o prazo para a interposição da reclamação, pois os autos são físicos na origem, prorrogando a contagem do prazo para o dia útil subsequente, no caso, dia 11/2/16.

Ao negar liminar, em março de 2015, o ministro Raul Araújo, relator, apontou que "à primeira vista", "não é de se supor que este Superior Tribunal de Justiça esteja submetido aos decretos estaduais, nem tampouco aos atos que suspendem prazos nos processos que tramitam nos Tribunais de Justiça dos Estados".

Razoabilidade e proporcionalidade

Pautado o caso na quarta-feira, 1º/6, na Corte Especial, o ministro Raul Araújo votou pela concessão da segurança, afastando a intempestividade da reclamação.

S. Exa. concluiu no voto que, embora não seja de se supor que o STJ esteja submetido aos decretos estaduais, os feriados locais e pontos facultativos nos órgãos do Poder Judiciário no Estado impedem que a parte tenha acesso aos autos do processo. E completou:

"Não se faz reclamação se não com a juntada de comprovantes, de cópia de decisão reclamada, e esses documentos estão nos autos."

Considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, Raul crê que eventuais diferenças de data de funcionamento dos órgãos não têm o condão de reduzir o acesso do cidadão à Justiça, não sendo razoável que a parte tivesse cerceado o direito de interpor a reclamação.

Divergência

O caso tinha destaque da ministra Maria Thereza, que logo afirmou que, pelo raciocínio do ministro Raul, qualquer local que tenha o dia de algum padroeiro poderia impedir o transcurso de prazo no STJ: "Estamos passando para o STJ todos os feriados."

Ministro Raul retrucou que os 15 dias de prazo são "direito da parte" e não do STJ.

O ministro Herman interveio: "O STJ já está inviabilizado como tribunal pela quantidade de processos", ao que Raul, determinado, afirmou: "Aí, paciência."

Ao fim e ao cabo, a ministra Maria Thereza abriu a divergência para negar a segurança e o julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Fischer.

  • Processo relacionado: MS 22.426