PT é condenado a pagar R$ 3,5 mi por esquema de propina na gestão de Celso Daniel
Partido teria sido beneficiário de esquema que envolvia empresas de transporte coletivo.
Da Redação
quarta-feira, 18 de maio de 2016
Atualizado às 09:29
O juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª vara da Fazenda Pública de Santo André/SP, condenou, solidariamente, o PT, um ex-secretário, empresários e políticos a devolverem R$ 3,5 milhões ao erário do município de Santo André. O partido seria beneficiário de um esquema de corrupção montado na gestão Celso Daniel, de 1997 a 2001, que envolvia pagamento de propina por empresas de transporte coletivo para financiar campanhas eleitorais.
De acordo com o MP/SP, empresários e políticos teriam se associado para desviar recursos que seriam direcionados ao financiamento de campanhas eleitorais do referido partido político. As empresas eram obrigadas a pagar propina para operar no sistema de transporte público da cidade.
Na sentença, o juiz considerou que as provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que houve esquema de propina montado para extorquir os empresários.
"É lícito concluir que JOSÉ DIRCEU, na qualidade de Presidente do DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, drenou, para atender a interesses partidários, montante expressivo dos recursos obtidos criminosamente dos empresários do ramo de transporte coletivo do Município de Santo André."
Além de ressarcir o erário, o ex-secretário de serviços municipais Klinger Luiz de Oliveira Souza e os empresários Ronan Maria Pinto e Sérgio Gomes da Silva, o Sombra também tiveram decretada a perda da função pública, terão que pagar multa civil de três vezes o valor do dinheiro desviado e estão proibidos de contratar com o poder público pelo período de dez anos.
O empresário Luiz Marcondes de Freitas Júnior foi condenado à devolução de R$ 360 mil, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público por dez anos. O ex-ministro de Dilma Gilberto Carvalho deverá pagar multa civil no valor de 50 vezes o valor da remuneração recebida na época, está proibido de contratar com o poder público por três anos e teve decretada a perda do cargo de presidente do Conselho Nacional do Sesi.
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Processo: 0006304-61.2007.8.26.0554
Confira a decisão.