JF anula registro de marcas que imitavam biscoito OREO
De acordo com decisão, semelhança entre as marcas impossibilita a coexistência harmônica entre elas. Devendo prevalecer a marca OREO, registrada primeiro no país.
Da Redação
segunda-feira, 16 de maio de 2016
Atualizado às 14:06
O juiz Federal Eduardo Brandão de Brito Fernandes, da 25ª vara do RJ, declarou a nulidade do registro das marcas "ALVES NÉRO" e "ALVES NÉRO CHOCOLATE" pela semelhança com a marca OREO.
O registro foi contestado pela Kraft Foods, fabricante da OREO, porque a empresa brasileira fabricou biscoitos com o mesmo sabor e as vendeu em embalagens muito semelhantes às da OREO.
O registro foi conhecido pelo INPI, o qual alegou que as marcas não se confundem nos aspectos fonético, gráfico e ideológico. A Diretoria de Marcas do Instituto concluiu em seu parecer que a impressão visual das marcas em cotejo é absolutamente diversa, afastando a possibilidade de confusão.
Em sua decisão, o magistrado pontuou ambos os produtos se situam no mesmo segmento mercadológico (comércio de biscoitos recheados) e que são vendidos nos mesmos estabelecimentos comerciais (mercearias e supermercados), situando-se lado a lado nas prateleiras, "podendo induzir o consumidor médio a erro, dúvida ou confusão".
De acordo com o juiz, a colidência entre marcas se afere por suas semelhanças, e não por suas diferenças. No caso concreto, ele entendeu que as semelhanças entre as marcas OREO e NÉRO - tanto no aspecto gráfico de seus elementos nominativos quanto na questão das embalagens -, "têm força suficiente para impossibilitar a coexistência harmônica entre elas, induzindo a erro, dúvida ou confusão o consumidor".
O juiz afirmou ainda que a técnica utilizada pela fabricante da marca NÉRO, de utilizar embalagem extremamente semelhante à de outro produto similar, já conhecido, "visa angariar clientela de outrem, à custa do esforço alheio, propiciando na mente do consumidor a confusão no ato de aquisição do produto, bem como lançar sua marca no mesmo mercado relevante sem qualquer investimento inicial em marketing"."A empresa Ré faz uso não só de marca graficamente muito semelhante à OREO, mas também emprega forma que, nitidamente, imita o conjunto de imagens, elementos e principalmente as cores que compõem a embalagem de seu produto.
(...)
Entendo que a marca da empresa Ré constitui reprodução parcial da marca das Autoras, passível de acarretar associação indevida em relação à procedência dos produtos oferecidos pelas empresas litigantes, devendo, ainda, ser ressaltada a nítida semelhança entre a forma de apresentação de suas embalagens."
"Sabemos que no setor de mercearias e supermercados o consumidor médio, em geral, não perde muito tempo para realizar suas compras e adquiri, muitas vezes, o produto apenas pelas características (conjunto de imagens e cores) da embalagem.
(...)Nessa linha de raciocínio, nada impede que o consumidor se engane e compre o biscoito NÉRO pensando tratar-se do OREO, tamanha a semelhança entre as embalagens, somando-se, ainda, o fato de que são as crianças os maiores consumidores de biscoitos, porém com menor discernimento."
Ainda de acordo com o magistrado, a colidência abrange também a disputa entre as empresas, atuantes no mesmo ramo de negócios. Assim, não há como separar a disputa marcaria, da disputa concorrencial.
"Se atuam no mesmo mercado relevante, é pouco recomendado que utilizem marcas próximas. A ideia de proteção do mercado no direito da concorrência ganha especial atenção para o interesse dos consumidores. Estes podem ser lesados e/ou enganados quanto à origem dos produtos adquiridos."
Por fim, o juiz concluiu ser inegável que as autoras, por terem registrado primeiramente sua marca "OREO" no Brasil, devem ter seu direito ao uso exclusivo sobre o referido signo protegido, nos termos do art. 129 da LPI. "Afinal, admitir a convivência com a marca "NÉRO", representaria autêntica pulverização de seu signo, colocando em risco sua relação com os consumidores."
A causa foi patrocinada pelo escritório Daniel Advogados.
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Processo: 0802480-60.2011.4.02.5101
Veja a íntegra da decisão.
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A propósito, é biscoito ou bolacha?
Em diversas partes do Brasil os biscoitos também são chamadas de bolachas (devido a designação de origem holandesa). Porém, em grande parte do Brasil e em Portugal, os biscoitos têm forma tridimensional, enquanto os de forma plana ou achatada são chamados de bolachas.
Segundo a Anvisa, não há diferença entre biscoito e bolacha. Ambos são produtos derivados da farinha, com a possibilidade de apresentarem coberturas, recheios, formatos e texturas diversas.
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