Estrada ruim isenta condutor de ressarcir erário por colisão com veículo do município
Desembargador não vislumbrou dolo no ato do agente público.
Da Redação
sábado, 14 de maio de 2016
Atualizado em 13 de maio de 2016 15:40
A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SC negou direito de regresso pleiteado por administração municipal do oeste do Estado contra servidor, envolvido em acidente de trânsito, que provocou prejuízo de R$ 35 mil aos cofres públicos.
Motorista da prefeitura, o réu trafegava de caminhão em estrada vicinal pela área rural do município, quando perdeu o controle do veículo em uma curva e abalroou outro caminhão que vinha em sentido contrário. A administração pretendia cobrar os valores diretamente do funcionário, com a aplicação da tese de responsabilidade civil do réu.
O relator, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, ressaltou que a colisão ocorreu em estrada de chão batido, com inúmeras pedras, estreita e com bordas baixas, fatores que facilitaram a perda do controle do caminhão. "No campo da responsabilidade civil, se não for comprovada a culpa grave ou o dolo na conduta do servidor em caso de acidente de trânsito, não há falar na sua responsabilidade pelos prejuízos causados ao erário."
Assim, na análise dos autos, o magistrado não vislumbrou culpa grave ou dolo no ato do agente público. A decisão de manter a sentença em seus termos originais foi adotada de forma unânime pelo órgão julgador.
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Processo: 0000421-30.2014.8.24.0042
Fonte: TJ/SC