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Decreto

Dilma regulamenta marco civil da internet

Decreto 8.771/16 foi publicado ainda ontem, em edição extra do DOU.

Da Redação

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Atualizado às 07:38

Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira, 11, o decreto que regulamenta o marco civil da internet. Sancionada em abril de 2014, a norma estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O decreto 8.771/16 foi publicado ainda ontem, em edição extra do DOU.

O texto trata das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indica procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, aponta medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelece parâmetros para fiscalização e apuração de infrações.

No capítulo "da neutralidade da rede", o decreto estabelece que, para a adequada prestação de serviços e aplicações na internet, é permitido o gerenciamento de redes com o objetivo de preservar sua estabilidade, segurança e funcionalidade, utilizando-se apenas de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais, observados os parâmetros da Anatel e consideradas as diretrizes estabelecidas pelo CGIbr.

As ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet, pela norma, devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa, compreendida como um meio para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória.

Com relação à proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas, o texto dispõe que as autoridades deverão indicar o fundamento legal para o acesso e a motivação para o pedido de acesso aos dados cadastrais. São considerados dados cadastrais a filiação, o endereço e nome, prenome, estado civil e profissão do usuário.

Os pedidos devem especificar os indivíduos cujos dados estão sendo requeridos e as informações desejadas, sendo vedados pedidos coletivos que sejam genéricos ou inespecíficos.

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