MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Súmula do STJ: Não cabe ao BB avisar inclusão em cadastro de cheques sem fundo
STJ

Súmula do STJ: Não cabe ao BB avisar inclusão em cadastro de cheques sem fundo

Súmula foi aprovada nesta quarta-feira, 11.

Da Redação

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Atualizado às 16:07

"O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação."

A súmula foi aprovada na tarde desta quarta-feira, 11, pela 2ª seção do STJ, de forma unânime.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, informou que o texto foi baseado em precedentes e praticamente idêntico à tese aprovada em sede de repetitivo.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS