Levy Fidelix não será indenizado por matéria do jornal O Globo
Para TJ/SP, não ficou caracterizada ofensa à honra do político.
Da Redação
sábado, 30 de abril de 2016
Atualizado em 29 de abril de 2016 15:27
A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, por unanimidade, negou pedido de indenização por danos morais feito por Levy Fidelix, alegando que sua honra teria sido atingida em uma matéria veiculada pelo "Jornal O Globo" na época das eleições presidências de 2014. O político foi condenado a pagar honorários advocatícios fixados em R$ 10 mil.
A matéria jornalística, intitulada "Fidelix cobra até R$ 400 mil de quem quer se desfiliar do PRTB", foi veiculada durante campanha presidencial de 2014 e abordava acusações feitas de ex-integrantes de partido à Fidelix, dizendo que o candidato fazia da sigla uma extensão da vida particular e havia manipulado eleições internas para manter-se no poder. A reportagem incluía informações de processos judiciais não acobertados por segredo de justiça.
Relatora do acordão, a desembargadora Rosangela Telles ressaltou em seu voto que um dirigente nacional e fundador de um partido político não deveria se sentir ofendido por lhe serem atribuídos procedimentos que não são seus e sim do partido que preside, entendendo ainda que "por ser candidato à Presidência da República, figura notória e pública, é natural que se associe a sua pessoa à função que exerce na presidência do partido".
O julgamento também teve a participação dos desembargadores José Joaquim dos Santos e Neves Amorim.
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Processo: 1010032-29.2014.8.26.0011
Veja a íntegra da decisão.