Maioria do STF decide que teto remuneratório de procuradores municipais é o subsídio de desembargador de TJ
Cinco ministros já votaram nesse sentido. Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento.
Da Redação
quarta-feira, 13 de abril de 2016
Atualizado às 18:56
O plenário do STF deu início nesta quarta-feira, 13, a análise de RE, com repercussão geral, em que se discute qual o parâmetro para pagamento da remuneração dos procuradores municipais: se é o limite do subsídio de prefeito ou o limite do subsídio de desembargador. Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento.
Cinco ministros já votaram no sentido de que estabelecer o subsídio de desembargador dos TJs como parâmetro de referência para definição da remuneração dos procuradores municipais. Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux (relator), Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Estes dois últimos anteciparam o seu voto. O ministro Luís Roberto Barroso está impedido e faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Teori Zavascki e Rosa Weber ficaram vencidos.
O RE foi interposto pela Associação Municipal dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte contra acórdão do TJ/MG que entendeu que o teto deve ser a remuneração do prefeito, e não o subsídio dos desembargadores, como ocorre com os procuradores estaduais.
Conforme entendimento do ministro Fux, que deu provimento ao recurso, a expressão "procuradores" contida no inciso XI do art. 37 da CF é genérica, portanto, abrange tanto os procuradores dos Estados e do DF, como os procuradores municipais. O dispositivo estabelece que se aplica como limite o subsídio de desembargadores dos TJs - que é de até 90,25% do valor da remuneração dos ministros do STF - aos membros do ministério público, aos procuradores e aos defensores públicos.
Segundo o relator, nos municípios onde há procuradorias organizadas, os advogados públicos desempenham funções idênticas às atribuídas aos congêneres dos estados, prestando consultoria e representando judicial e extrajudicialmente os municípios. Seguem a mesma lógica de atuação, procedimentos e recrutamento, tendo seus concursos o mesmo grau de dificuldade e profundidade daqueles aplicados pelos estados.
Diante desse entendimento, Fux propôs a seguinte tese:
"A expressão procuradores, contida na parte final do inciso XI do art. 37, compreende procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais da Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal".
Termo genérico
O ministro Teori abriu a divergência, afirmando que não se convenceu da tese de que o termo "procuradores" se refere a um gênero. Para o ministro, nessa hipótese, também seriam abrangidos pela expressão os procuradores da União, em afronta ao princípio básico do federalismo.
Teori argumentou que o estabelecimento de tetos diferentes para União, estados e municípios é fixado pela própria Constituição. "Por que seria inconstitucional tratar de forma diferente procuradores dos municípios e dos Estados?", indagou.
A ministra Rosa acompanhou a divergência.
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Processo relacionado: RE 663.696