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STJ

Valor pago de cesta-alimentação em antecipação de tutela deve ser devolvido se pedido for improcedente

Decisão unânime é da 2ª seção do STJ.

Da Redação

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Atualizado às 16:04

Em decisão unânime, a 2ª seção do STJ entendeu que a antecipação de tutela concedida permite que ao final, julgado improcedente o pedido de cesta-alimentação, deve ser devolvido aquele valor nos próprios autos.

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que negou provimento ao recurso de cidadão contra a Caixa de Previdência dos Funcionários do BB (Previ).

No caso, o tribunal local mandou devolver os valores pagos conforme decisão de antecipação de tutela, descontando 10% do percentual mensal do beneficiário.

Consequência natural

De início, o ministro Salomão consignou que os planos, sobretudo os de previdência fechada complementar, têm por força de lei organização sem fins lucrativos, havendo um claro mutualismo entre a coletividade e os planos.

Prosseguindo no voto, argumentou que a devolução é uma "consequência natural da improcedência do pedido", independe de pronunciamento judicial, sendo um efeito secundário da decisão.

"A licitude da demanda pode ser suavizada pela subjetiva convicção do autor acerca do aparente direito deduzido. Porém, o posterior reconhecimento da inexistência desse direito revela necessariamente a injustiça da demanda."

Assim, concluiu pela determinação da restituição nos próprios autos. A partir daí, julgada improcedente a demanda, também entendeu que é possível reconhecer à entidade de previdência, cujo plano administra, a possibilidade de desconto no percentual de 10% do montante a ser percebido até que ocorra a compensação. Trata-se, como salientou, do princípio da boa-fé objetiva que deve regrar a atuação das partes.

"Não havia nenhuma legítima expectativa acerca de que em caso de revogação da medida não tivesse que devolver o valor, reparando o prejuízo ocasionado ao fundo pertencente aos demais assistidos."

O ministro João Otávio de Noronha, ao aderir ao voto do relator, destacou que "o aumento que ele pleiteou, assumindo os riscos dos valores da antecipação, não se pode batizar de natureza alimentar. Ele se aventurou a pleitear uma verba discutível em juízo. Aqui se quis ganhar mais, não se quis ganhar o necessário para sobreviver".

Salomão também apontou um problema de ordem prática, qual seja, "as ações predatórias contra os fundos de previdência se não tomarmos medida quase profilática de política judiciária, que vão levar os fundos à insolvência".

Todos os ministros seguiram o voto do relator, à exceção do ministro Raul Araújo, que não profere voto enquanto presidente.

  • Processo relacionado: REsp 1.548.749