PT quer que condução coercitiva para interrogatório seja declarada inconstitucional
A ADPF foi protocolada nesta segunda-feira, 11. O ministro Gilmar Mendes será o relator.
Da Redação
terça-feira, 12 de abril de 2016
Atualizado às 08:36
O PT ajuizou ADPF, no STF, pedindo que seja declarada a "inconstitucionalidade do uso da condução coercitiva como medida cautelar autônoma com a finalidade de obtenção de depoimentos de suspeitos, indiciados ou acusados em qualquer investigação de natureza criminal". A ADPF foi protocolada nesta segunda-feira, 11. O ministro Gilmar Mendes será o relator.
No documento, assinado pelo advogado Thiago Bottino, o partido pede ainda que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do art. 260 do CPP, que permite a condução do acusado para interrogatório.
"Todos os cidadãos têm a obrigação legal de colaborar com a justiça durante uma investigação de natureza penal. Caso mintam, omitam ou se calem serão processados e punidos por falso testemunho. Contudo, essa regra não se aplica àquele que, se indagado sobre qualquer questão, veria sua resposta levar à autoincriminação."
Bottino defende o direito de não produzir prova contra si mesmo, o direito ao silêncio, defesa, liberdade e dignidade do indivíduo, que "são ameaçadas quando o indivíduo é transformado em meio de prova contra si próprio ou em mero objeto da atividade estatal persecutória". Argumenta que o interrogatório deve ser um meio de autodefesa, não meio de prova, "permitindo ao indivíduo escolher entre colaborar com a ação do Estado, ou reservar-se e não se autoincriminar". Assim, entende que o art. 260, ao permitir a condução coercitiva, "não mais se justifica em face do tratamento que a Constituição conferiu ao interrogatório".
"Tal prática viola frontalmente à finalidade da garantia constitucional insculpida no art. 5º, LXIII, da Constituição. A 'razão de ser' do direito de permanecer calado é justamente proteger o indivíduo contra qualquer tipo de indução ou compulsão que o faça incriminar a si próprio. Ora, quando o indivíduo é colocado sob custódia policial - e, portanto, retirado do ambiente com o qual tem familiaridade - e mantido preso por agentes que representam uma força contrária a sua para ser submetido a interrogatório cria-se, necessariamente, uma situação de intimidação e de compulsão para colaborar."
Lula
Em março passado, na 24ª fase da operação Lava Jato, o ex-presidente Lula foi conduzido por agentes da PF da sua residência ao aeroporto de Congonhas para esclarecer se foi favorecido por empreiteiras por meio de seu sítio em Atibaia/SP e um triplex em Guarujá/SP.
A medida foi alvo de intenso debate no meio jurídico. À época, o juiz Sérgio Moro, que autorizou a medida, esclareceu que "essas medidas investigatórias visam apenas o esclarecimento da verdade e não significam antecipação de culpa do ex-presidente".
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Processo relacionado: ADPF 395
Veja a íntegra da petição.