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TRE/SP amplia horário de atendimento dos cartórios eleitorais da Capital

Da Redação

terça-feira, 25 de abril de 2006

Atualizado às 07:58


TRE/SP amplia horário de atendimento dos cartórios eleitorais da Capital


A partir de ontem (24), os cartórios eleitorais da Capital ampliaram o horário de atendimento ao público, que passa a ser das 9 às 18 horas. Também serão realizados plantões no final de semana, 29 e 30 de abril e no feriado em 1º de maio. O horário de atendimento nesses dias será das 10 às 18 horas.


A medida visa atender o grande número de eleitores que devem procurar os cartórios eleitorais até 3 de maio (quarta-feira), último dia do prazo para o alistamento eleitoral e transferência de títulos.


O prazo é previsto em lei e não será prorrogado. No último dia, os eleitores que estiverem na fila às 18 horas receberão senha para serem atendidos. Os cartórios eleitorais do Interior terão os horários fixados pelo juiz eleitoral, de acordo com a necessidade do município.


Os endereços dos cartórios podem ser obtidos no site do TRE, www.tre-sp.gov.br, ou pelo telefone 6858-2100.


De acordo com a lei, a inscrição e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70. Aqueles que completarem 16 anos até 1º de outubro poderão votar nestas eleições, desde que solicitem seu título até 3 de maio.


Documentos


Para obter o título pela primeira vez, a pessoa residente na cidade de São Paulo deve procurar o cartório eleitoral correspondente ao seu bairro, munido da cédula de identidade ou outro documento que o identifique, comprovante de quitação do serviço militar, além de um comprovante de residência. A pessoa residente no interior deve procurar o cartório eleitoral de sua cidade.


Em caso de transferência, o eleitor deve apresentar o documento de identidade, comprovante de residência, título eleitoral e os comprovantes de que votou nas últimas eleições ou justificou. Quem não votou e não se justificou pagará multa imposta pelo Juiz Eleitoral.


Portador de Deficiência


O eleitor portador de deficiência física que não está inscrito em uma Seção Especial deve solicitar transferência para uma delas, a fim de evitar aborrecimentos no dia da votação. Todas as Zonas Eleitorais dispõem de Seções Especiais, que não possuem escadas, facilitando o acesso dessas pessoas às urnas.


Atendimento


Após o dia 3 de maio os cartórios continuam atendendo os eleitores para expedir segunda via do título eleitoral, que pode ser solicitada até 10 dias antes da eleição, justificativa ou pagamento de multa e certidão de quitação eleitoral.

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