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Liberdade de imprensa

Homem filmado por câmera escondida não será indenizado

Imagem foi gravada sem seu conhecimento e utilizada em reportagem. Para o colegiado, é função da imprensa livre trazer fatos à tona.

Da Redação

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Atualizado às 09:00

Liberdade de imprensa garante a programa de TV o direito de utilizar câmeras ocultas. Assim entendeu a 3ª câmara Cível do TJ/SC ao manter decisão que negou pedido de indenização de um cidadão cuja imagem foi gravada sem seu conhecimento e utilizada em reportagem, em rede nacional de TV. Para o colegiado, é função da imprensa livre trazer os fatos à tona.

O caso

A situação ocorreu na região do Planalto Serrano. O autor da ação era coordenador de uma faculdade suspeita de oferecer, em curto espaço de tempo, diploma superior em teologia - sem o reconhecimento do Ministério da Educação e Cultura - acrescido de uma formatura falsa.

Para a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do recurso, a reportagem buscou informar o público sobre a existência de universidades que ludibriam estudantes com a promessa do chamado "diploma fácil". Concluiu, ao final, que é esta a função da imprensa livre: "Trazer à tona os fatos, como são expostos pelos partícipes".

A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.

Informações: TJ/SC.

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