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STF

Rosa Weber nega HC de Lula contra decisão de Gilmar Mendes

Ministra ressaltou não ser cabível HC contra ato de relator.

Da Redação

terça-feira, 22 de março de 2016

Atualizado às 14:32

A ministra Rosa Weber, do STF, negou seguimento ao HC impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu nomeação de Lula como ministro da Casa Civil e manteve a competência da 13ª vara Federal de Curitiba sobre os procedimentos criminais envolvendo o ex-presidente.

A ministra considerou não ser cabível HC questionando a decisão de ministro relator e ressaltou que a jurisprudência do Supremo já foi firmada neste sentido. Essa diretriz, de acordo com a ministra, se assenta na aplicação analógica do enunciado da súmula 606 do STF e se encontra consagrada em reiterados precedentes.

Desvio de finalidade

Na última sexta-feira, 18, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para suspender a eficácia da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro chefe da Casa Civil. A decisão foi tomada no MS 34.070, impetrado pelo PPS.

A legenda alegou que o ato de nomeação ocorreu visando retirar da competência do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba procedimento criminal contra o ex-presidente Lula. O ministro acatou o argumento e entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do petista. Destacou que as investigações em andamento ficariam paralisadas pela mudança de foro e que o deslocamento de competência claramente é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais.

Com a decisão, fica mantida a competência da 1ª instância dos procedimentos criminais em desfavor do ex-presidente.

Jurisprudência

Em fevereiro deste ano, o plenário do STF reafirmou, durante sessão plenária, não ser cabível HC contra decisão monocrática de ministro da Corte. De acordo com a decisão, para revisão de ato de relator, o instrumento adequado é o agravo interno.

Veja a íntegra da decisão.

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