Gilmar Mendes suspende nomeação de Lula
Com a decisão, fica mantida a competência da 1ª instância dos procedimentos criminais em desfavor do ex-presidente.
Da Redação
sexta-feira, 18 de março de 2016
Atualizado às 22:33
O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar nesta sexta-feira, 18, para suspender a eficácia da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro chefe da Casa Civil.
A decisão foi tomada no MS 34.070, impetrado pelo PPS. A legenda alega que o ato de nomeação ocorreu visando retirar da competência do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba procedimento criminal contra o ex-presidente Lula.
Desvio de finalidade
O ministro acatou o argumento e entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do petista. Destacou que as investigações em andamento ficariam paralisadas pela mudança de foro e que o deslocamento de competência claramente é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais.
Gilmar Mendes reforçou que "pairava cenário que indicava que, nos próximos desdobramentos, o ex-presidente poderia ser implicado em ulteriores investigações, preso preventivamente e processado criminalmente", e entendeu que a assunção de cargo de Ministro de Estado seria uma forma concreta de obstar essas consequências.
Ilícito atípico
Para o ministro Gilmar, trata-se de caso de "ilícito atípico" - adoção de uma conduta que aparenta estar em conformidade com certa regra que confere poder à autoridade (regra de competência), mas que, ao fim, conduz a resultados incompatíveis com o escopo constitucional desse mandamento e, por isso, é tida como ilícita.
"Tem-se que a Presidente da República praticou conduta que, a priori, estaria em conformidade com a atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I, da Constituição - nomear Ministros de Estado. Mas, ao fazê-lo, produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal."
Com a decisão, fica mantida a competência da 1ª instância dos procedimentos criminais em desfavor do ex-presidente.
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Processo relacionado: MS 34.070
Veja a íntegra da decisão.