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STF solicita diligência ao Bacen sobre legalidade das operações no Brasil do Nassau Branch of BankBoston

Da Redação

quinta-feira, 20 de abril de 2006

Atualizado às 08:59


STF solicita diligência ao Bacen sobre legalidade das operações no Brasil do Nassau Branch of BankBoston


O Plenário do STF, por unanimidade, acompanhou o voto do relator ministro Joaquim Barbosa, que propôs diligência ao Bacen para que a instituição informe, na qualidade de órgão fiscalizador do sistema financeiro nacional, o número do decreto presidencial que autorizou as operações do Nassau Branch of BankBoston no Brasil.


No Inquérito 2245 do "mensalão" o ministro-relator deferiu a quebra do sigilo bancário de conta de não-residente mantida no Nassau Branch, no paraíso fiscal das Bahamas, ato que foi impugnado por agravo regimental, interposto pela instituição financeira. No recurso, o banco alegava falta de fundamentação da quebra de sigilo bancário e indevida interferência na vida privada dos clientes do BankBoston.


Nesta tarde, em julgamento do agravo, o relator, ministro Joaquim Barbosa, colocou em dúvida a existência jurídica do Nassau Branch of BankBoston em território nacional, observando que, de acordo com o art. 18 da Lei 4595/64, o funcionamento das instituições financeiras nacionais depende de autorização do Banco Central e, quanto às estrangeiras, a autorização se dá por decreto do Presidente da República. "A instituição se diz autônoma do BankBoston e ao mesmo tempo opera e capta recursos no Brasil", observou o ministro.


De acordo com Barbosa, "não há nos autos qualquer demonstração de que a agravante tenha tal autorização. Assim, diante da clareza do dispositivo e em face da ambigüidade da situação jurídica da agravante proponho diligência ao Banco Central, para que indique, em cinco dias, o decreto que autorizou a agravante a operar em território nacional". O julgamento final sobre o agravo só será retomado após a chegada da informação solicitada.


A quebra de sigilo foi determinada a pedido do Ministério Público Federal e deferida pelo relator do inquérito, ministro Joaquim Barbosa. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, solicitou o afastamento do sigilo das informações em razão dos depoimentos prestados pelo publicitário Duda Mendonça perante a CPMI dos Correios, noticiando o repasse de dinheiro ao exterior, não declarado ao Fisco Federal ou ao Banco Central do Brasil por intermédio e orientação do Bank Boston Múltiplo S/A. Posteriormente, a PGR solicitou o envio de toda a documentação correspondente à movimentação financeira da referida conta de não residente titularizada pelo Nassau Branch of BankBoston NA, o que foi deferido também pelo relator do processo.
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