Ex-vereador é condenado a pagar R$ 1 ao PT por dano moral
Em decisão cheia de ironias, juiz entendeu ser devida a quantia em função da "injusta publicação".
Da Redação
terça-feira, 8 de março de 2016
Atualizado às 09:01
O ex-vereador do município de Piracicaba foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 1 ao PT por ofensa por meio de carta publicada em um jornal local. O juiz Eduardo Velho Neto, da 1ª vara Cível de Piracicaba, entendeu ser devida a quantia "em função da 'injusta' publicação feita pelo autor, isto porque, as 'inverdades por ele propagadas' são 'abusivas e caluniosas'".
De acordo com o partido, a "carta ao leitor" se referia a um frigorífico que estaria causando diversos transtornos aos moradores do local, mormente um mau cheiro tremendo, não só chamava de meliantes os seus filiados, como também acusava o PT como os responsáveis pelo problema relatado.
Em tom de ironia, o magistrado considerou ser cabível a indenização pleiteada, tendo em vista que ficou demonstrado que o ex-vereador "falseou os verdadeiros fatos". O juiz ainda ironizou:
"Ouso dizer", que também "não existe controvérsia de que "o PT sempre foi um partido que lutou pelos interesses dos trabalhadores."
"Ouso também dizer" que o "PT sempre esteve à frente dos interesses da nação em detrimento de outros escusos interesses".
"Ouso também dizer" que o "PT em momento algum foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc.....relacionados a fatos escusos, escabrosos....Etc...."
"Ouso também dizer" que o "PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria , cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial Nacional".
"Ouso também dizer" que o "Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito Nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a "única alma pura existente na face da terra".
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Processo: 1000524-63.2015.8.26.0451
Confira a decisão.