MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza usa Facebook para comprovar recuperação de bancário com síndrome do esgotamento
Redes sociais

Juíza usa Facebook para comprovar recuperação de bancário com síndrome do esgotamento

Postagens na rede social eram "incompatíveis com o quadro de alguém que apresenta doença de ordem psicológica", segundo Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª vara de Brasília/DF.

Da Redação

sábado, 5 de março de 2016

Atualizado em 3 de março de 2016 16:48

Amparada por publicações no Facebook, a juíza do Trabalho Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª vara de Brasília/DF, negou pedido de indenização por danos materiais e pensão mensal feito por um gerente bancário.

Ele estava afastado do trabalho sob alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois de ser diagnosticado com Síndrome de Burnout, doença gerada por esgotamento físico e mental intenso.

As postagens nas redes sociais - segunda juíza "incompatíveis com o quadro de alguém que apresenta doença de ordem psicológica" - foram fundamentais para a deliberação da magistrada, e teriam comprovado a recuperação do trabalhador.

"O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase quatrocentos amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação. (...) Nesse contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho."

Alegações

O bancário foi contratado pelo Santander em 1989, sendo que em 2007 foi transferido para Brasília para exercer o cargo de gerente administrativo. Na ação, o empregado relata que foi promovido em julho de 2010 para ocupar o cargo de gerente business II, na agência do Núcleo Bandeirante.

O trabalhador alega que, desde então, passou a sofrer com as excessivas metas de desempenho impostas a sua equipe, apresentando sintomas depressivos e insônia, o que teria culminado num episódio de pressão alta e estado de choque durante o expediente.

Logo após o ocorrido, o gerente se afastou do trabalho por quatro dias. Durante uma consulta psiquiátrica, foi diagnosticado com Síndrome de Burnout e afastado novamente por mais 60 dias.

Perícia

Para apurar a doença profissional alegada pelo trabalhador, a magistrada determinou a produção de prova pericial. O laudo concluiu que a redução da capacidade laborativa do bancário é permanente e total. O depoimento de uma testemunha confirmou que havia excessiva cobrança de atingimento de metas por parte de superiores hierárquicos do banco.

O exame físico e mental, realizado pelo perito, no entanto, atestou que o trabalhador não apresentava alterações de consciência, orientação, atenção, memória, pensamento, juízo e possuía humor sereno. No histórico geral de atendimento do empregado, que foi juntado aos autos, a juíza verificou também que em novembro de 2011, o gerente havia relatado melhora de 80% em seu quadro.

No entendimento da juíza, a perícia médica teria baseado sua conclusão, única e exclusivamente, em relatórios e documentos médicos passados. "O autor conta com 47 anos e que está em idade produtiva. Prolongar seu afastamento das atividades laborais com a apercepção de auxílio previdenciário significa atentar contra o sistema e contra aqueles que contribuem para a sua manutenção."

"Em atenção ao princípio da razoabilidade e com base no estudo do Médico Perito citado neste decisum, além da informação de que em novembro de 2011 o autor já estava 80% recuperado, aliado às suas fotos e outras publicações na rede social, as quais expressam alegria e otimismo, entendo que em meados de 2012, o percentual de melhora muito provavelmente já teria alcançado os 100%."

Decisão

O bancário pedia o ressarcimento das despesas com consultas médicas - R$ 3.334,04; medicamentos - R$ 34.301,64; bem como pensão mensal. Ele pediu ainda a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida.

Embora tenha julgado improcedentes estes pedidos, a julgadora deferiu indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ponderando que, apesar de comprovado que não está mais incapacitado, ficou evidente que sua doença surgiu em razão do trabalho.

  • Processo: 0001737-23.2013.5.10.0020

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas