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Súmula 564

STJ aprova súmula sobre arrendamento mercantil

Enunciado foi aprovado pela 2ª seção do Tribunal.

Da Redação

quinta-feira, 3 de março de 2016

Atualizado às 09:13

A 2ª seção do STJ aprovou a súmula 564, que trata de arrendamento mercantil financeiro. A sessão foi realizada no dia 24 de fevereiro último.

No enunciado aprovado, ficou definido que "no caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados".

Súmulas

Embora não tenham efeito vinculante, as Súmulas servem de orientação à comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

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