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Trade dress

Cervejas belgas disputam direito de marca no Rio

A Duvel aponta semelhança com a garrafa e rótulo da Deuce.

Da Redação

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Atualizado às 09:16

Tramita na 7ª vara empresarial do RJ ação de disputa de marca ajuizada pela cervejaria belga Duvel Moortgat contra o produtor da cerveja Deuce.

Lançada no início de 2014, a cerveja Deuce é importada da Bélgica, envasada, rotulada e comercializada no Brasil pela Cervio Comércio e Indústria de Bebidas, do belga erradicado no Rio, Xavier Depuydt.

Em julho de 2014, a Duvel ajuizou ação alegando que a Deuce estaria "reproduzindo os elementos visuais da cerveja da autora, tais como, rótulo, tipo de letra e estilização". Além da semelhança visual, os nomes das cervejas têm o mesmo significado: Deuce, em inglês, significa diabo, assim como Duvel, em flamengo. Assim, apontando "concorrência desleal" por parte da ré, a belga requereu concessão de tutela antecipada.

O pedido foi parcialmente deferido em 7/8/14 pelo juiz de Direito Fernando Cesar Ferreira Viana, que determinou a alteração da representação visual da Deuce, "desvinculando­-a das características visuais da cerveja 'Duvel'". O magistrado também impôs à Cervio que cessasse a divulgação ou promoção da cerveja, por todo e qualquer tipo de mídias visuais, promovendo, alteração nas mídias eletrônicas como Facebook e Instagram.

Ao decidir, o juiz considerou, além da semelhança no trade dress, que "ambas as cervejas são do tipo 'golden ale', e de origem belga", e que "a identificação do próprio significado de ambos os signos Duvel e Deuce, revela o propósito da requerida em se aproximar do produto da autora".

"Alie­-se a tudo isso, que um dos sócios da ré é de nacionalidade belga, e, segundo a própria autora, já atuou como importador de seus produtos, o que reforça a tese de que a conduta da ré pode estar permeada de má-fé."

Descumprimento de liminar

Meses depois da decisão, a autora noticiou o descumprimento da liminar e informou que Xavier Depuydt estaria divulgando que seria o organizador de festival de cervejas belgas que aconteceria no Rio de Janeiro. O juiz Viana, "sem prejuízo da apuração de descumprimento da liminar supostamente já ocorrida", advertiu a ré que, se houvesse descumprimento da liminar no evento, determinaria "a imediata busca e apreensão de todas as cervejas Deuce comercializadas ou expostas de forma atentatória ao comando judicial liminar".

Passado esse episódio, a Duvel insistiu na tese de que a Cervio estaria descumprindo a liminar, e reiterou pedido de cobrança de astreintes, bem como de busca e apreensão dos produtos. No entanto, o magistrado verificou que "houve alteração substancial do rótulo do produto da ré, não havendo o alegado descumprimento", indeferindo o pedido.

Alteração de rótulo

O advogado Tiago Garcia Clemente, representando a Deuce, esclareceu que "o referido processo iniciou-se em 2014 sendo certo que, antes disso, a cervejaria Deuce já havia alterado o rótulo de seu produto".

Com relação à essa alegação, em fevereiro do ano passado, o juiz Viana, ao rejeitar mais uma vez acusação de descumprimento da liminar, afastou o argumento da defesa da Deuce de falta de interesse processual, considerando que "a similitude dos produtos, reconhecida na decisão antecipatória de tutela, por si só já justificaria o ajuizamento da ação". Pontuou ainda que "a alegação de que o rótulo da cerveja da ré já havia sido modificado antes da propositura da demanda, não repercute diretamente na tutela jurisdicional buscada pela parte autora".

Na ocasião, o magistrado decidiu também que "o processo está em ordem, sem nulidades ou irregularidades":

"Fixo como ponto controvertido a ocorrência de infração marcaria na análise do conjunto visual dos produtos das partes, antes e depois das alterações no rótulo efetivada pelo réu, levando em conta todas as argumentações das partes, inclusive acerca de eventual descumprimento da decisão antecipatória de tutela, para tanto reputo necessária a produção de prova pericial na área de propriedade industrial. Assim, defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pelo réu."

Contra essa decisão, a Duvel interpôs embargos de declaração, imputando ser desnecessária a realização de perícia técnica. Rejeitando o recurso, o juiz explicou que "a ocorrência de confusão entre os consumidores é afirmada pelo próprio autor, sendo certo que, há sim, a necessidade de conhecimento técnico específico, por conta da especialidade do ramo mercadológico que atuam as partes". Posteriormente, o magistrado homologou a desistência da produção de prova pericial, visto que a ré informou não possuir condições de arcar com os custos da perícia.

Registro

Segundo o advogado Tiago Garcia Clemente, a Deuce "foi devidamente autorizada a ser registrada perante aos órgãos competentes de registro de marca na Bélgica, Comunidade Europeia, Estados Unidos e no Brasil", que não verificaram violação de condutas legais e morais da concorrência de mercado da marca Deuce.

O causídico argumenta ainda que o termo com alusão ao diabo "está estampado em diversas marcas de cervejas", portanto, não se trata de uma exclusividade da marca Duvel.

O processo está concluso ao juiz desde 11/11/15.

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