Turma do STF aplica multa para agravos inadmissíveis ou infundados
Ministro Marco Aurélio anunciou em dezembro que imporia a multa para evitar litigância de má-fé.
Da Redação
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Atualizado às 08:57
Em dezembro, anunciamos aos leitores a intenção do ministro Marco Aurélio, da 1ª turma do STF, de impor multa ao julgar listas com desprovimento de agravos.
Pois bem, na sessão desta terça-feira, 16, no julgamento de mais uma famigerada lista, S. Exa. cumpriu o prometido e tascou a multa aos litigantes:
"Decisão de primeiro grau desfavorável, decisão de segundo grau desfavorável, interposto o recurso foi negado seguimento a este recurso, protocolado agravo de instrumento julgado por integrante do Supremo e, portanto, pelo Supremo, e ainda me vem com agravo interno..."
Por sua vez, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do colegiado, aderiu à corrente do decano: "Jurisprudência já formada, já tenho adotado também." O ministro Fux também adotou a imposição da multa.