TCU: Lei Rouanet não se aplica a projetos com forte potencial lucrativo
Tribunal analisou representação do MP sobre possíveis irregularidades envolvendo o Rock in Rio 2011.
Da Redação
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
Atualizado às 07:12
O plenário do TCU determinou à Secretaria Executiva do ministério da Cultura que, ao deliberar sobre proposta de concessão de incentivos previstos no art. 2º, inciso III, da lei Rouanet abstenha-se de autorizar a captação de recursos a projetos culturais que apresentem forte potencial lucrativo, bem como capacidade de atrair suficientes investimentos privados.
A decisão é fruto de representação formulada pelo MP junto ao Tribunal, versando sobre possíveis irregularidades no apoio concedido pelo MinC ao evento do Rock in Rio, realizado em 2011, por meio da autorização de captação de recursos com fundamento na lei 8.313/91.
No caso, o Rock in Rio de 2011 teve autorizada a captação de R$ 12,3 milhões na modalidade patrocínio, dos quais foram efetivamente captados R$ 6,7 milhões. O patrocínio ocorre quando o incentivador o concede com finalidades promocionais e recebe até 10% do produto resultante do projeto apoiado para distribuí-lo, de forma gratuita, como forma de promover sua marca. Essa gratuidade, no caso do Rock in Rio, gerou renúncia de receita de IR em R$ 2 milhões, ao se considerar o total de ingressos distribuídos.
O relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, anotou que "em uma área como a Cultura, na qual os recursos disponíveis são mais escassos, o apoio a um festival lucrativo como o Rock in Rio indica uma inversão de prioridades, com um possível desvirtuamento do sentido da lei de incentivo à cultura".
A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura e a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, na avaliação do Tribunal, não fizeram considerações adicionais sobre as ressalvas apresentadas em pareceres técnicos nem negociaram contrapartidas maiores do proponente.
O relator considerou, por fim, que "a análise de solicitações de incentivos fiscais a projetos que, de forma evidente, se apresentem lucrativos e autossustentáveis" deve ser restritiva. "Os apoiadores desses projetos poderão optar pelo mecanismo do Ficart ou patrociná-los apenas com recursos privados, sem a necessidade de o Poder Público renunciar a suas receitas."
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Processo: 034.369/2011-2
Confira a íntegra da decisão.