Reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária acima do valor permitido é abusivo
Juiz declarou nulo reajuste aplicado pela Amil.
Da Redação
domingo, 7 de fevereiro de 2016
Atualizado em 5 de fevereiro de 2016 15:53
A Justiça de SP declarou a nulidade de reajuste excessivo praticado pela Amil Assistência Médica, em razão de mudança de faixa etária. O juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª vara Cível do TJ/SP, considerou que o reajuste aplicado é "claramente abusivo", pois não respeitou o aumento permitido pela ANS.
O magistrado explicou que, em serviços de caráter continuado como os planos de saúde, devem ser levados em consideração novos fatores surgidos no curso da relação contratual.
Nesse sentido, acrescentou o juiz, é possível e necessário o reajuste no valor da prestação, desde que respeitados os índices da ANS.
No caso, concluiu que o reajuste onerou demais o consumidor, tendo em vista que não ficou demonstrado "prejuízo na receita que justifique tamanho reajuste".
"Manter o reajuste aplicado seria de fato um desequilíbrio contratual em desfavor ao autor, já que a obrigação passaria a ser excessivamente onerosa, além de atentar contra o princípio da boa fé norteador dos contratos consumeiristas."
Os advogados Paulo Henrique Tavares e Gabriel Salles Vaccari, do escritório Vieira Tavares Advogados Associados, representaram o autor no processo.
-
Processo: 1010669-33.2015.8.26.0564
Confira a decisão.