Mãe é condenada por abuso dos meios de correção e disciplina
A 1ª Turma Criminal do TJ/DF condenou genitora por maus tratos contra a filha amparada pela lei Maria da Penha.
Da Redação
sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
Atualizado às 08:25
Com base na lei Maria da Penha, a 1ª Turma Criminal do TJ/DF condenou uma mãe por maus tratos contra a filha. A genitora teria agredido a menina com socos e chutes por ter esquecido um anel na casa do pai, seu ex-marido, o qual pretendia usar em uma festa.
Segundo a denúncia do MP/DF, as agressões, além de físicas, tiveram cunho pejorativo, de desqualificação da vítima como mulher. A filha comunicou o fato ao pai, que levou à Polícia. O caso foi julgado no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho.
Após ser condenada em 1º grau como incursa nas penas dos art. 136 do CP c/c artigo 5º, inciso II, da lei 11.340/06, a mãe recorreu da sentença alegando que o caso não era de competência do Juizado de Violência Doméstica e pedindo sua absolvição por atipicidade da conduta.
O colegiado, entretanto, ponderou que a motivação do crime - esquecimento do anel - denota a inadequação nos meios de correção e educação da filha. Segundo os julgadores, ainda que tenha havido xingamentos recíprocos, as lesões na adolescente deixaram evidente que a mãe abusou dos meios de correção.
"O fato de, atualmente, genitora e adolescente conviverem em harmonia não retira a lesividade da conduta. O Estado deve coibir atitudes como esta para evitar reiteração. Houve inegável lesão ao bem jurídico - integridade física da vítima - e, por isso, a ré merece a resposta estatal."
A pena arbitrada pelo juízo de 1ª Instância foi reduzida em quinze dias, permanecendo 2 meses de detenção, em regime aberto, que deverá ser substituída por duas penas restritivas de direito. A indenização por danos morais também foi decotada da condenação e, caso a vítima queira, deverá ser pedida pela via Cível.
O número do processo não é divulgado pelo TJ/DF para preservar as partes.
Fonte: TJ/DF