TJ/RJ dispensa terno e gravata para advogados durante o verão
Medida abrange 1º e 2º graus de jurisdição e vale até 20 de março.
Da Redação
quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
Atualizado às 18:48
Os advogados estão dispensados do uso de terno e gravata no TJ/RJ durante o verão, inclusive em audiências e no 2º grau de jurisdição. Com vigência até 20 de março, a medida é justificada pelas altas temperaturas registradas no verão do Rio de Janeiro, que chegam a ultrapassar a casa dos 40 graus.
A decisão está prevista no ato normativo conjunto 1/16, publicado nesta quarta-feira, 13, no Diário da Justiça Eletrônico, assinado pelo presidente do TJ/RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e pela corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo.
O traje é dispensado no 1º e 2º graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, além do trânsito nas dependências do fórum. Os advogados deverão vestir traje social, com a camisa devidamente fechada.
A medida atende a solicitação da Caarj - Caixa de Assistência dos Advogados e da OAB/ RJ. No ano passado, a presidência e a Corregedoria Geral da Justiça da Corte adotaram procedimento idêntico para os advogados.
Confira a íntegra do ato 1/16.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 01/2016
Resolve dispensar o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, até 20.03.2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem ultrapassado a casa dos 40 graus;
CONSIDERANDO a campanha da CAARJ, em parceria com a OAB/RJ, nesse sentido;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências;
CONSIDERANDO que a manutenção da obrigatoriedade do uso de terno e gravata no exercício profissional, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, não afasta a insalubridade da rotina imposta aos advogados durante o verão;
RESOLVEM:
Art. 1º . DISPENSAR, até 20.03.2016, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante os primeiro e segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada.
Art. 2º . Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2016.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro