Prazos processuais voltam a correr em mais de 10 tribunais nesta quinta-feira
Maioria dos tribunais, no entanto, atendeu pedido da advocacia e terá prazos suspensos até o dia 20.
Da Redação
quarta-feira, 6 de janeiro de 2016
Atualizado em 5 de janeiro de 2016 16:32
Com o fim do recesso forense, alguns tribunais retomarão os prazos processuais nesta semana. A primeira Corte a voltar com o funcionamento normal foi o TJ/PE, onde a tramitação de prazos foi normalizada na última segunda-feira, 4. Mais de 10 tribunais estaduais retomarão os prazos na quinta-feira, 7.
No Supremo e no STJ, o recesso chega ao fim também na quinta, mas os prazos voltam a correr somente em 1º de fevereiro, quando findam as férias coletivas dos ministros.
A maioria das Cortes, no entanto, atendeu pleito da Advocacia e suspendeu os prazos até o dia 20, garantindo férias aos causídicos.
Veja quando os prazos serão retomados em cada tribunal:
Tribunal |
Retomada dos prazos |
1ª/2 | |
STJ |
1ª/2 |
TST |
1ª/2 |
TSE |
1ª/2 |
STM |
1ª/2* |
*Na Justiça Militar da União, os prazos da 1ª instância (auditorias) voltam a correr em 7 de janeiro. Mas a 2ª instância terá prazos suspensos até o fim de janeiro.
Tribunal |
Retomada dos prazos |
TRF da 1ª região |
7/1 |
TRF da 2ª região |
7/1 |
21/1** | |
21/1 | |
TRF da 5ª região |
7/1 |
**No TRF da 3ª região há exceção: os prazos processuais penais serão retomados no dia 7 de janeiro, enquanto os demais ficarão suspensos até o dia 20.
Tribunal |
Retomada dos prazos |
21/1
21/1
18/1
TJ/BA
21/1
TJ/CE
7/1
21/1
19/1
TJ/GO
7/1
21/1
TJ/MT
21/1
21/1
21/1
21/1
21/1
4/1
21/1
21/1
TJ/RJ
21/1
21/1
TJ/RS
21/1
TJ/RO
18/1
21/1
18/1
18/1
TJ/SE
21/1
21/1
Tribunal |
Retomada dos prazos |
18/1 | |
21/1 | |
TRT da 3ª região |
21/1 |
TRT da 4ª região |
21/1 |
18/1 | |
18/1 | |
7/1 | |
TRT da 8ª região |
7/1 |
TRT da 9ª região |
18/1 |
21/1 | |
19/1 | |
21/1 | |
TRT da 13ª região |
7/1 |
18/1 | |
21/1 | |
21/1 | |
18/1 | |
21/1 | |
TRT da 19ª região |
21/1 |
18/1 | |
TRT da 21ª região |
7/1 |
7/1 | |
21/1 | |
21/1 |
Lembramos que mudanças podem ocorrer. Portanto, se o leitor tem prazos a cumprir, é prudente consultar o próprio Tribunal e obter cópias das respectivas portarias.