HC pode ser impetrado para anular medidas previstas na lei Maria da Penha
A decisão é da 5ª turma do STJ.
Da Redação
segunda-feira, 28 de dezembro de 2015
Atualizado às 08:29
A 5ª turma do STJ concedeu de ofício ordem de HC para determinar que o TJ/AL examine a existência de eventual constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, em decorrência das medidas protetivas com base na lei Maria da Penha determinadas por juízo de Maceió.
Por decisão unânime, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Reynaldo da Fonseca, para quem "se o paciente não pode aproximar-se a menos de 500m da vítima ou de seus familiares, se não pode aproximar-se da residência da vítima, tampouco pode frequentar o local de trabalho dela, decerto que se encontra limitada a sua liberdade de ir e vir".
Sendo assim, considerou cabível a impetração do HC, "de modo que a indagação do paciente merecia uma resposta mais efetiva e assertiva".
No caso, passados quase dois anos da imposição das medidas protetivas, o MP ainda não ofereceu denúncia contra o suposto agressor.
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Processo relacionado: HC 298.499
Veja o acórdão.