Litispendência gera extinção de recurso que se baseou em ação de investigação eleitoral
TSE extinguiu recurso contra expedição de diploma que discutia os mesmos fatos de ação julgada improcedente.
Da Redação
terça-feira, 8 de dezembro de 2015
Atualizado em 7 de dezembro de 2015 16:43
Reconhecida litispendência entre ação de investigação eleitoral (AIJE) e recurso contra expedição de diploma (RCED), proposto para discutir os mesmos fatos, a extinção do recurso, sem julgamento do mérito, é medida que se impõe.
O entendimento foi adotado pelo TSE, ao dar provimento a recurso especial interposto por Elídio Araújo de Queiroz e Reginaldo Rodrigues de Souza, prefeito e vice de Jardim de Piranhas/RN, respectivamente, para extinguir o RCED sem resolução do mérito.
O recurso foi interposto contra decisão do TRE/RN que cassou os diplomas dos políticos, declarando-os inelegíveis pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico durante as eleições de 2012. A ação de investigação judicial eleitoral proposta contra os então candidatos pelas mesmas acusações foi julgada improcedente por ausência de provas.
Ao dar provimento ao recurso especial, a relatora, ministra Luciana Lóssio, lembrou que a jurisprudência da Corte é no sentido de ser "possível reconhecer a litispendência entre AIJE e RCED, em caso de indentidade entre os respectivos pedidos, causas de pedir e partes, sobretudo quando as provas colhidas no âmbito da primeira ação servem de base para o julgamento da segunda".
Assim, verificando que o recurso e a ação versam sobre os mesmos fatos, envolvem as mesmas partes e foram lastreados nas mesmas provas, a ministra considerou que "a extinção do presente RCED sem julgamento do mérito é medida que se impõe".
O escritório José Delgado & Dutra Advogados atuou no caso em favor do prefeito e vice-prefeito.
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Processo relacionado: RESPE 184
Confira a decisão.
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