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Lava Jato

Julgamento de pedido de liberdade de Marcelo Odebrecht no STJ é suspenso

Relator votou pela concessão da liberdade.

Da Redação

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Atualizado às 09:23

O relator da Lava Jato no STJ, ministro Marcelo Navarro, votou nesta quinta-feira, 4, pela liberdade do empresário Marcelo Odebrecht e do executivo do grupo Márcio Faria. A decisão na 5ª turma, no entanto, foi adiada após pedidos de vistas dos ministros Jorge Mussi e Felix Fischer.

Odebrecht e Faria estão presos desde 19 de junho, em Curitiba, denunciados por lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção ativa no esquema que envolve desvios em contratos com a Petrobras. Até a decisão do STJ, eles continuarão presos.

Em seu voto, o relator mencionou a dimensão do esquema criminoso denunciado na Lava Jato e o grave prejuízo à estatal e à sociedade. Apesar de confirmar "a presença de elementos contundentes" que indicam a participação criminosa de Marcelo Odebrecht e Márcio Faria no escândalo da Petrobras, decidiu pela substituição da prisão dos réus por medidas cautelares - prisão domiciliar, uso de tornozeleira eletrônica, entrega dos passaportes e proibição de participar da direção das empresas envolvidas e de quaisquer atividades empresariais e financeiras.

Segundo Navarro, a aplicação das medidas cautelares não gera risco às investigações, pois as provas contra os réus já foram colhidas.

"A mencionada possibilidade de o réu interferir na produção probatória, mediante a destruição de evidências dos crimes a ele imputados, não mais justifica a manutenção do ato constritivo de liberdade, eis que o feito está em vias de ser sentenciado."

Na sessão, a turma também negou, por unanimidade, liberdade aos ex-deputados André Vargas e Luiz Argôlo e ao empresário Carlos Habib Chater, também presos na operação Lava Jato.

André Vargas é acusado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para o ministro Marcelo Navarro, embora o mandato dele tenha sido cassado, ele responde por outros crimes e a sua prisão cautelar é garantia da ordem pública.

Com relação a Luiz Argolo, a turma verificou o risco de ele voltar a cometer os mesmos crimes. Segundo o MPF, efetivamente utilizou-se do prestígio político e dos contatos com altas autoridades da Administração Pública que eram proporcionados por seu cargo parlamentar para interceder perante o Banco do Nordeste.

Carlos Habib Chater foi condenado à pena de quatro anos e seis meses de reclusão. Ele não poderá recorrer em liberdade. Chater é um dos doleiros que, segundo a Polícia Federal, integravam o esquema de lavagem de dinheiro capitaneado pelo doleiro Alberto Youssef. Ao negar o habeas corpus, o ministro lembrou que o empresário era proprietário do posto de gasolina que inspirou o nome da operação da Polícia Federal e que é um conhecido doleiro "com habitualidade delitiva".

Confira os votos do relator:

André Luiz Vargas Ilário

Carlos Habib Chater

João Luiz Correia Argolo dos Santos

Marcelo Bahia Odebrecht

Márcio Faria da Silva

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