Não é possível melhoria de acomodação de paciente internado pelo SUS mediante pagamento
STF julgou constitucional a regra que veda melhoria mediante pagamento.
Da Redação
quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Atualizado às 17:09
Por unanimidade, o STF decidiu nesta quinta-feira, 3, ser impossível a melhoria do tipo de acomodação de paciente internado pelo Sistema Único de Saúde/SUS mediante o pagamento da diferença entre os valores correspondentes.
A Corte negou provimento a RE interposto pelo Conselho Regional de Medicina do RS contra acórdão o qual entendeu que possibilitar a opção pela diferença de classe é conferir tratamento especial, diferenciado aos pacientes dentro de um sistema que prevê o acesso universal e igualitário.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelo plenário, ressaltou em seu voto que o SUS orienta-se sempre pela equidade do acesso e do tratamento. Para ele, a introdução de medidas diferenciadoras, salvo em casos extremos e justificáveis, é absolutamente inadmissível.
"A diferença de classe, o atendimento por médico privado e a dispensa da triagem prévia ao internamento não se enquadram nessas exceções. Permiti-los seria aceitar a instituição de privilégios odiosos, desprovidos de respaldo constitucional."
Toffoli destacou que, ao ente estatal, compete zelar pela observância e efetivação da igualdade, devendo ser ele sempre o primeiro a promovê-la. "No que resulta ser incoerente que aceite no seio do serviço público prestado uma inciativa que promova a diferenciação entre os pacientes".
"Se é defeso estabelecer diferenciação de acomodações no seio do sistema público de saúde, o mesmo se diga quanto ao atendimento médico. Nada impede que, como forma de manutenção da relação de confiança médico-paciente, o indivíduo seja tratado pelo especialista que o acompanha, desde que o faça de forma privada e às suas expensas. Na rede pública, contudo, sendo igualitário o tratamento, igualitário será também o atendimento médico - ao internar-se pelo SUS, o indivíduo aceita todo o pacote, inclusive a assistência por profissional da rede pública. Na rede do SUS, o indivíduo deve ser atendido por profissional do SUS; ademais, nada impede que a propalada relação médico-paciente seja construída também com o novo profissional que acompanhará o cidadão."
Os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Lewandowski votaram no mesmo sentido, desprovendo o recurso.
O plenário fixou a seguinte tese em repercussão geral:
"É constitucional a regra que veda, no âmbito do SUS, a internação em acomodações superiores, bem como o atendimento diferenciado por médico do próprio SUS ou por conveniado mediante pagamento da diferença dos valores correspondentes."
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Processo relacionado: RE 581.488
Veja a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli.