STJ condena desembargador por corrupção passiva a regime fechado
Corte Especial condenou o magistrado a seis anos de reclusão e perda do cargo.
Da Redação
quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Atualizado às 16:18
A Corte Especial, ao julgar ação penal na tarde desta quarta-feira, 18, condenou o desembargador Evandro Stábile, do MT, por corrupção passiva, fixando a pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa.
As origens do caso foram a partir de apurações nos anos de 2005 e 2006 que visavam desbaratar organização criminosa em cidades de GO relacionadas ao tráfico internacional de drogas. No curso, interceptação telefônica captou conversas que indicavam crimes contra a Administração Pública por juízes e desembargadores do MT. As denúncias informavam que advogados e terceiros ofereciam facilidades na Justiça eleitoral do MT, fazendo parte do esquema o desembargador Evandro, enquanto presidente do TRE/MT. O desembargador teria aceito e cobrado propina para manter no cargo prefeita que perdeu as eleições. O vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.
Afastando as preliminares, inclusive de nulidade das interceptações e cerceamento de defesa, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que a descrição dos fatos "indica ter havido inicialmente aceitação de vantagem indevida seguida de uma solicitação de igual proveito escuso".
"A conduta do desembargador não pode ser considerada penalmente irrelevante. Não por acaso foi localizado em sua residência, em busca e apreensão dessa relatora, uma cópia de relatório e votos que seriam proferidos no recurso eleitoral. O conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à sua participação ativa. O crime imputado se consumou quando teve a aceitação e a solicitação de vantagens indevidas."
A ministra Nancy Andrighi fixou como penal final oito anos de reclusão em regime inicial fechado e 200 dias-multa, tendo como consequência a perda do cargo de desembargador, mantido o afastamento cautelar até o trânsito em julgado da decisão.
A revisora da ação penal, ministra Laurita Vaz, também condenou o magistrado, porém divergiu da relatora quanto à causa de aumento e fixou como pena-base seis anos de reclusão, também em regime inicial fechado, e 60 dias-multa.
Por sua vez, o ministro João Otávio de Noronha fixou uma pena total de quatro anos de reclusão, em regime semiaberto, e pena de 100 dias-multa, com consequente perda do cargo. O voto foi seguido pelos ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia Filho.
O ministro Herman Benjamin, ao seguir a relatora, destacou que o caso se reveste de maior gravidade por se tratar de membro do Judiciário. "Não se trata de funcionário menor do executivo ou legislativo. Temos diante de nós um de nós e quando no nosso país faltar credibilidade e a legitimidade da justiça estamos realmente perdidos como país. Um dos poucos alentos que temos no nosso país, e podemos bater no peito, é que nossos magistrados, em sua esmagadora maioria, são honestos, integros. Temos que zelar por essa integralidade. Acompanho a relatora. Sei que a pena é alta, sei que há homicídio no país que é punido com a mesma pena ou até menor, mas aqui o homicídio não é de uma vida, é de muitas vidas no mais estrito sentido da cidadania."
O ministro Jorge Mussi fixou pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Já o ministro Luis Felipe Salomão seguiu a revisora na pena de seis anos de reclusão em regime fechado e 100 dias-multa, que a ministra Laurita havia retificado. Também esse foi o voto do ministro Mauro Campbell.
Benedito Gonçalves seguiu a relatora, Nancy Andrighi, e Raul Araújo seguiu a dosimetria do ministro João Otávio de Noronha.
Nesse momento, a ministra Nancy Andrighi alinhou o voto com o da ministra Laurita, o que fez Herman também e seguiu a revisora o ministro Fischer. E, ao final, a pena foi fixada em seis anos de reclusão. A Corte deliberou por esperar o trânsito em julgado para expedir o alvará de prisão.
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Processo relacionado: AP 675