Justiça de SP proíbe fornecimento da pílula do câncer
Ao julgar recurso, o desembargador Sérgio Rui afirmou não ser prudente a liberação da fosfoetanolamina sem as necessárias pesquisas científicas.
Da Redação
quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Atualizado às 08:37
O Órgão Especial do TJ/SP, em sessão realizada nesta quarta-feira, 11, determinou a suspensão do fornecimento da substância fosfoetanolamina sintética a portadores de câncer. A Corte deu provimento a agravo regimental interposto pelo Estado de SP contra decisão do juiz de Direito da vara da Fazenda Pública de São Carlos que autorizava o fornecimento da pílula.
A decisão se fundamenta sob o argumento de que a substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos - uma vez que não se trata de medicamento -, não possui o necessário registro perante a autoridade sanitária competente e que sua distribuição poderia acarretar graves consequências aos pacientes.
Ao julgar o recurso, o desembargador Sérgio Rui afirmou não ser prudente a liberação da fosfoetanolamina sem as necessárias pesquisas científicas.
"É irresponsável a liberação de substância sintetizada em laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico e sem critério por pacientes de câncer que relatam melhora genérica em seus quadros clínicos, porque não foram realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada."
A decisão foi por maioria de votos.
Repercussão geral
A "pílula do câncer" era produzida em laboratório do Instituto de Química da USP de São Carlos e vem sendo utilizada no tratamento da doença mesmo sem a devida aprovação da Anvisa.
A Corte bandeirante havia negado a distribuição do remédio em setembro, mas voltou atrás em outubro, após o ministro Fachin, do STF, conceder liminar para garantir a uma paciente o acesso à substância. No entendimento do ministro, proferido na PET 5.828, o caso era excepcional e apresentava plausibilidade jurídica.
O tema relativo ao fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa aguarda pronunciamento do Supremo no RExt 657.718, com repercussão geral reconhecida.
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Processo: 2205847-43.2015.8.26.0000/5000